Desemprego não exime parte de garantir pensão para filho

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ suspendeu decisão da comarca de Criciúma que aprovou o desconto de alimentos a partir dos rendimentos previdenciários dos avós paternos do menor V.F..

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ suspendeu decisão da comarca de Criciúma que aprovou o desconto de alimentos a partir dos rendimentos previdenciários dos avós paternos do menor V.F.. Com a decisão, os magistrados excluíram o casal da responsabilidade do pagamento de pensão alimentícia para o neto. O relator do processo, desembargador Fernando Carioni, explica que, para isso acontecer "é necessária a comprovação da incapacidade financeira dos pais em arcar com a verba alimentar". A decisão em 1º grau foi tomada pelo fato do pai estar desempregado. Entretanto, o magistrado afirmou que esta situação não o exime da obrigação alimentar para com seu filho. Além disso, o avô alegou não ter condições de pagar a pensão, pois recebe somente R$600,00 ao mês do INSS. A votação foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2006.015270-9

Palavras-chave: pensão

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1 Comentários

Carlos aposentado13/09/2006 20:23 Responder

Será mais um assaltante ou traficante, única forma rápida de "arranjar" dinheiro... É por isso que muitos "fogem" embora queiram pagar...

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