Desembargador nega seguimento de agravo apresentado em CD-ROM

O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em decisão monocrática, negou seguimento de agravo de instrumento interposto sem a juntada de peças consideradas obrigatórias e facultativas por lei.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em decisão monocrática, negou seguimento de agravo de instrumento interposto sem a juntada de peças consideradas obrigatórias e facultativas por lei. Tais documentos, em verdade, foram apresentados em CD-ROM.

?Por certo, a posição adotada não é a mais simpática diante do progresso e da modernização necessários e indispensáveis ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário?, admite o magistrado, para logo ressalvar: ?Nunca fui contrário à modernização, porém, no caso do recebimento do recurso de agravo, que não autoriza a realização de qualquer diligência, penso que alguma cautela deve ser observada?.

Muitas são as dúvidas apontadas pelo relator. Segundo Civinski, inexiste qualquer garantia de que o CD-ROM não será alterado, com substituição dos arquivos digitais nele inseridos, ou ainda supressão ou inclusão de qualquer informação. ?Isso porque não há indicação dos arquivos constantes no disco e do respectivo tamanho?, afirma, ao lembrar, ainda, a necessidade de certificação digital, prevista em medida provisória que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Ele observa, também, que não há regulamentação do formato em que os arquivos deverão ser encaminhados. ?Algum litigante poderá salvar os arquivos em formatação incompatível com o sistema operacional utilizado pelo Gabinete do Desembargador. (...) Nessa hipótese, teremos caso de não conhecimento do recurso? Necessidade de diligência, pois há culpa da Administração Pública ??, indaga.

Para o magistrado, é fundamental respeitar a isonomia entre as partes, situação colocada em risco diante da ausência de regulamentação dos arquivos encaminhados e do sistema de informática. Muitos arquivos do programa Microsoft Word, exemplifica, tornam-se incompatíveis com determinadas versões do programa, quando salvos no formato '.doc', ao contrário do que ocorre quando salvos na forma '.rtf'. ?Como proceder nessas situações de incompatibilidade??, questiona.

Agravo nº 2010.015547-8

Palavras-chave: agravo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desembargador-nega-seguimento-de-agravo-apresentado-em-cd-rom

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid