Desembargador mantém decisão e Embratel vai pagar indenização por danos morais

Em sua defesa, a empresa alegou que não cabe a ela a responsabilidade de instalação de linha telefônica e sim à operadora local, que não se atentou aos dados do cliente, gerando com isso cobrança e negativação indevida do consumidor.

Fonte: TJRO

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O desembargador Péricles Moreira Chagas, membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a decisão do 1º grau de jurisdição que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL, a título de dano moral, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ter inscrito indevidamente os dados de Francisco Soares Pessoa Neto no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A decisão foi publicada ontem (21/01) no Diário da Justiça.

Em sua defesa, a empresa alegou que não cabe a ela a responsabilidade de instalação de linha telefônica e sim à operadora local, que não se atentou aos dados do cliente, gerando com isso cobrança e negativação indevida do consumidor. A Embratel também solicitou a redução do valor da indenização.

O magistrado, em seu despacho, afirma que o entendimento sobre a matéria julgada é pacífico, tanto na 1ª Câmara Cível quanto no Superior Tribunal de Justiça. "A prestadora de serviço local e a de longa distância respondem solidariamente pela obrigação de checar a veracidade e fidedignidade dos dados do consumidor, sendo de ambas a responsabilidade pela segurança e eficiência do serviço, visto que a Embratel se utiliza dos dados cadastrais fornecidos pela empresa de telefonia local e se beneficia economicamente dos serviços telefônicos prestados". Em relação ao valor arbitrado a título de dano moral, o desembargador decidiu que a importância de R$ 4.000,00 está em harmonia com decisões similares proferidas pelo judiciário de Rondônia, inclusive contra a própria apelante e pelo mesmo fato.

Palavras-chave: danos morais

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