Desembargador federal que concentrou julgamentos do Caso Banespa não cometeu crime

Fonte: STJ

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O desembargador federal Paulo Theotônio Costa não cometeu crime de falsidade ideológica ao declarar prevenção para o julgamento de ações relativas ao Caso Banespa que tramitaram no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, baseada em voto do relator, ministro Francisco Peçanha Martins, entendeu que um magistrado não pode ser responsabilizado penalmente por atos tipicamente jurisdicionais.

Também na Corte Especial, um pedido de vista interrompeu o julgamento de outra ação penal contra o desembargador, a qual, da mesma forma, contesta a decisão de prevenção dele para julgamento de ações que investigam o empresário Law Kin Chong. A prevenção é o critério de distribuição de processos que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de ter tomado conhecimento dela antes dos demais.

Quanto à denúncia que foi rejeitada, o ministro Francisco Peçanha Martins destacou que, ao declarar-se prevento para os julgamentos que entendeu estarem conexos, o desembargador Paulo Theotônio não excedeu os limites de suas funções. O ministro relator também lembrou que o próprio TRF, ao julgar uma ação que decidiu a competência para o exame dos processos (Conflito de Competência nº 2.685/TRF3), fixou a conexão entre as ações, ratificando o entendimento de prevenção do desembargador acusado. Assim, saber se há ou não prevenção para o julgamento é matéria estritamente jurisdicional e, por isso, incapaz de configurar crime de falsidade ideológica, concluiu o ministro. A decisão da Corte Especial foi unânime.

A denúncia

Os habeas-corpus nos quais o desembargador Paulo Theotônio proferiu decisões dizem respeito a ex-diretores do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) entre os anos de 1989 e 1994, pelos quais eram questionadas ações penais contra eles propostas na Seção Judiciária de São Paulo. Inicialmente, um habeas-corpus do caso foi distribuído para a juíza do TRF Ramza Tartuce, que recusou a conexão entre este e outro processo, porque tratariam de delitos autônomos, embora da mesma natureza e supostamente praticados pelos mesmos agentes.

Narra a denúncia do MP que nova distribuição livre fez chegar, então, o processo ao desembargador Paulo Theotônio. O advogado de defesa do habeas-corpus que caberia à apreciação da juíza Ramza Tartuce declarou desistência daquele processo e ingressou com novo habeas-corpus. Considerando-se prevento para apreciar o caso, o desembargador Paulo Theotônio reivindicou a relatoria deste e de outros habeas-corpus, invocando a conexão prevista no artigo 76 do Código de Processo Penal (CPP).

O MP alegou que a afirmação de conexão entre as ações caracterizaria falsidade ideológica no exercício da judicatura, já que essa relação não existiria, por estarem tramitando em juízos diversos na primeira instância. Além do mais, o magistrado teria declarado prevenção no intuito de alterar a normal distribuição dos processos, o que caracterizaria o dolo (intenção). O subprocurador-geral de República Francisco Dias Teixeira, que defendeu a aceitação da denúncia aos ministros do STJ, reconheceu que a situação é fronteiriça à livre convicção do magistrado, mas argumentou que a preservação da dignidade das decisões judiciais não poderia abrigar condutas ilícitas.

A defesa do desembargador, por sua vez, sustentou que haveria um nexo unificador entre todas as ações capaz de justificar a conexão entre elas. Dessa forma, não existira crime porque se trata de entendimento de foro íntimo do magistrado.

APN 443
Na mesma sessão, a Corte Especial iniciou o julgamento de outra ação penal proposta pelo MP contra o desembargador Paulo Theotônio. A acusação é do mesmo crime, falsidade ideológica, também por ter declarado prevenção para julgamento de ações que não teriam conexão. Elas dizem respeito, no entanto, a investigações feitas em empresas do empresário chinês Law Kin Chong.

O julgamento foi interrompido logo após o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que se manifestou pela rejeição da denúncia. Para o ministro, da mesma forma como no julgamento da anterior, trata-se de ato judicante. Sendo uma demonstração da convicção do magistrado, não cabe alegação de crime proposta na denúncia.

No caso em questão, diz o MP que não poderia haver prevenção porque os processos ditos conexos pelo desembargador Paulo Theotônio pertenceriam a uma Seção e a uma Turma, órgãos com competências diferentes no TRF. O ministro Felix Fischer pediu vista do processo para melhor exame da matéria. O julgamento não tem data para ser retomado, mas a próxima sessão da Corte Especial ocorre na segunda-feira, dia 20, a partir das 9h.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  APN 411

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