Desembargador Federal Abel Gomes nega liminar em habeas corpus para oito acusados da Operação Hurricane

Fonte: TRF 2ª Região

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O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF-da 2ª Região, negou hoje, 26 de abril, pedidos de liminar em habeas corpus apresentados em favor de oito dos réus que respondem a processo criminal por envolvimento na chamada "máfia dos caça-níqueis". Eles foram presos no dia 13 de abril na operação denominada "Hurricane" (furacão, em inglês) pela Polícia Federal. Com a decisão do desembargador, Aniz Abrahão David, Licínio Soares Bastos, Laurentino Freire dos Santos, José Luiz da Costa Rebello, Sérgio Luzio Marques de Araújo e Virgílio de Oliveira Medina permanecem em prisão preventiva, conforme determinado pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A ordem da 1ª instância visa à "garantia da ordem pública". Foram negados ainda os pedidos de habeas corpus de Ailton Guimarães e Júlio César Guimarães Sobreira, que pediam para não serem transferidos para Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Em sua defesa, os acusados sustentaram basicamente que o STF não deferiu o pedido de prisão preventiva requerido pelo Ministério Público Federal em relação a outros acusados do caso. Disseram também que seriam primários e possuiriam residência fixa definida, nos locais em que foram detidos pela Polícia federal, sem contar que teriam família e negócios constituídos no Brasil, o que, argumentaram, afastaria o risco de fuga do país.

Em sua fundamentação, o desembargador Abel Gomes destacou a ousadia da organização criminosa que, de acordo com o que foi apurado no inquérito, agiria atraindo para a empreitada servidores públicos e autoridades: "Há, nos autos, a narrativa de dissimulada, complexa e ousada atuação dos denunciados, capaz de cooptar servidores públicos e agentes políticos a favor de seus interesses proibidos penalmente; conhecimento das entranhas das instituições; antecipação de operações policiais e resultados de julgamentos; manutenção de poderoso arsenal econômico para corromper agentes públicos; intrincada e não cerimoniosa rede de tráfico de influência; ousadia nos passos desmedidos que são dados para se chegar às mais altas autoridades do Judiciário para interferir em favor de suas metas e até potencial capacidade de virem a legislar por meio de influência em representantes populares em favor próprio". O magistrado também afirmou que a decisão do juízo de 1º grau que ordenou a prisão preventiva está "fundamentada à saciedade". Para ele, se os réus forem soltos, "não hesitarão em prosseguir na atuação sorrateira em seus próprios benefícios".

As investigações realizadas na operação Hurricane originaram causa na Justiça Federal do Rio em dezembro de 2005. As denúncias então referiam-se a casos de corrupção na Delegacia Fazendária (Delefaz) da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Só que, durante a apuração, descobriram-se indícios de que os acusados estariam ligados a um esquema envolvendo casas de bingo, através do recebimento de propinas para garantir a sustação de processos na Delefaz. Com novas acusações, dessa vez envolvendo magistrados de 2ª instância e de um tribunal superior, a Justiça Federal determinou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2006, onde o processo tramitou até abril de 2007, quando o relator do caso no STF, ministro César Peluso, ordenou o seu desmembramento em relação a parte dos réus (os que não têm direito a foro especial, em razão da função), que, então, voltaram a ser processados na 1ª instância da capital fluminense.

Segundo as denúncias do Ministério Público Federal, os contraventores e reais donos de casas de bingo no Estado do Rio de Janeiro (eles usariam "testas-de-ferro" como sócios) Ailton Guimarães Jorge, o capitão Guimarães, Aniz Abrahão David, o Anísio, e Antonio Petrus Kalil, o Turcão, seriam os líderes da organização criminosa desbaratada na operação da PF. Suas deliberações seriam transmitidas aos demais integrantes da quadrilha por integrantes da Associação de Bingos e Similares do Estado do Rio de Janeiro (Aberj). Mais especificamente por José Renato Granado Ferreira (presidente da Aberj), Paulo Roberto Ferreira Lino (vice-presidente) e Júlio Guimarães Sobreira (secretário-geral e sobrinho do bicheiro Ailton Guimarães Jorge). José Renato, ainda conforme a denúncia, é, junto com seu irmão Belmiro Martins Ferreira (também denunciado), sócio da Betec Games, empresa especializada na importação dos componentes eletrônicos utilizados nas máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas por ordem judicial.

Também respondem ao processo criminal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal os advogados Virgílio de Oliveira Medina, Sérgio Luzio Marques de Araújo, Jaime Garcia Dias, Evandro da Fonseca e Silvério Nery Jr (que negociariam o pagamento de propinas para magistrados e servidores públicos), Licínio Soares Bastos e Laurentino Freire dos Santos (donos do Bingo Icaraí), José Luiz Rebello (gerente do bingo), Ana Cláudia Rodrigues do Espírito Santo (secretária da Aberj, que seria responsável por informar a data do repasse das propinas e os respectivos valores a serem entregues), Nagib Teixeira Sauid (sócio de Júlio Sobreira no Barra Bingo), João Oliveira de Farias (sócio da Scorpion Lan House Jogos Eletrônicos), Marcelo Kalil ( filho de Antonio Petrus Kalil), Marcos Bretas (policial civil que estaria encarregado de repassar propinas para funcionários públicos cooptados pelo bando), Francisco Martins da Silva (agente federal que informaria o grupo sobre operações policiais em casas de bingo na região dos lagos), Carlos Pereira da Silva, Susie Pinheiro Dias Mattos e Luiz Paulo Dias de Mattos (esses três últimos são delegados da Polícia Federal aos quais também caberia notificar a quadrilha sobre operações policiais de repressão aos jogos).

Proc. 2007.02.01.005064-6

Palavras-chave: operação

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