Desembargador da Paraíba pede suspensão de ação penal

Liminarmente, a defesa pede a suspensão da ação penal em relação ao desembargador W.P.C. no STJ

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85545), com pedido de liminar, impetrado em favor do desembargador W.P.C. Ele foi denunciado por ter, supostamente, autorizado a compra, sem licitação, de móveis destinados ao Fórum Criminal de João Pessoa, no valor de R$ 646 mil, quando ocupava o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB). A ação penal tramita no Superior Tribunal de Justiça.

A denúncia do Ministério Público Federal atinge também o desembargador M.A.S.M., presidente do TJ/PB à época da compra dos móveis, em 2001. Os demais denunciados são representantes da empresa Marelli Móveis para Escritório Ltda.

A defesa alega que a denúncia não relata com exatidão a conduta do desembargador W.P.C. e não indica o fato supostamente criminoso com todas as suas circunstâncias. Sustenta que a denúncia não diz como o acusado praticou o crime, os meios que empregou, o malefício que produziu, o modo como praticou, o lugar e o tempo. Assim, diz a defesa, a denúncia "impossibilita o exercício pleno e claro do contraditório e da ampla defesa".

Liminarmente, a defesa pede a suspensão da ação penal em relação ao desembargador W.P.C. no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, quer o reconhecimento da inépcia da denúncia.

Processos relacionados :

HC-85545

Palavras-chave: Habeas Corpus; Liminar; Ação Penal

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