Desembargador acusado de difamar ministro do STJ entra com HC no Supremo

No HC, foi pedida liminar para sobrestar a ação penal até o julgamento do mérito da questão.

Fonte: STF

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A defesa de Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, impetrou Habeas Corpus (HC 101032) no Supremo Tribunal Federal em que pede o trancamento de ação penal em curso na 10ª Vara Federal de Brasília (DF), na qual é acusado da prática de crime contra a honra. O desembargador é acusado de ter enviado do computador de casa mensagem ofensiva e difamatória à honra do ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio de Pádua Ribeiro (aposentado) a alguns ministros do STJ, no dia 7 de fevereiro de 2005.

No HC, a defesa do desembargador alega que a prova que embasa a ação penal foi produzida de forma ilegal. Segundo consta na ação, a quebra do sigilo de dados telemáticos só pode ser feita mediante ordem escrita e fundamentada por autoridade competente, sob pena de violação aos princípios constitucionais que asseguram a privacidade e a inviolabidade de dados. A defesa relata que o então presidente do STJ, Edson Vidigal, expediu ofício à Brasil Telecom para que informasse a origem da mensagem. Depois de rastreado o endereço IP (Internet Protocol), Vidigal requereu à Polícia Federal que iniciasse as investigações.

A partir das informações fornecidas pela Brasil Telecom, a PF requereu ao juízo da 10ª Vara Federal a expedição de ordem de busca domiciliar no endereço onde o computador estava instalado. O computador apreendido foi encaminhado para perícia, quando foi constatado erro na informação repassada pela empresa de telefonia. No HC, a defesa informa que, sem que houvesse nova determinação judicial nesse sentido, a autoridade policial enviou ofício diretamente à Brasil Telecom em busca da informação correta.

A investigação prosseguiu até constatar que se tratava da residência de desembargador do TJDFT. Segundo a defesa, essa circunstância obrigava a remessa imediata dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas a regra não teria sido observada. A autoridade policial teria mantido a investigação sob seu comando e apenas requerido ao STJ a expedição de mandado de busca e apreensão, que foi determinada pelo ministro José Delgado.

A defesa informa que somente após laudo pericial no computador apreendido na casa do desembargador, a juíza da 10ª Vara Federal determinou a remessa dos atos ao STJ, cujo inquérito foi distribuído, por prevenção, ao ministro José Delgado. Com a aposentadoria do desembargador, os autos retornaram à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, onde a denúncia foi recebida. Foram impetrados habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso. No HC, foi pedida liminar para sobrestar a ação penal até o julgamento do mérito da questão.

Processo relacionado
HC 101032

Palavras-chave: difamar

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