Descartado princípio da bagatela para jovem que furtou 8 lojas no mesmo dia

O TJ reformou a sentença que absolveu uma acusada condenada por furtar 8 estabelecimentos comerciais, prejudicando em mais de R$ 180 reais os proprietários

Fonte: TJSC

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A reiteração de prática criminosa, mais que o resultado financeiro das investidas, é fator preponderante para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Esta foi a posição adotada pela 2ª Câmara Criminal do TJ, ao reformar decisão anterior da comarca de Lages, que absolveu uma jovem mulher, responsável por oito furtos seguidos em estabelecimentos comerciais daquela cidade e que lhe renderam pouco mais de R$ 180,00 em mercadorias.


O Ministério Público se insurgiu contra a decisão e, em seu apelo, destacou a periculosidade da ré,  que cometeu oito furtos no mesmo dia, em estabelecimentos diferentes, com o objetivo de adquirir crack. Para o relator da matéria, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, não há como ser aplicado o princípio da bagatela no caso dos autos.


Segundo Tomazini, o Supremo Tribunal Federal enumera quatro condições essenciais para tal enquadramento: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do fato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada ao bem jurídico tutelado.

Palavras-chave: Furto; Absolvição; Princípio da bagatela; Prejuízo

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