Desavença fatal entre parentes será resolvida em sessão do tribunal do júri

Jurados resolverão dúvidas e diferenças entre os depoimentos

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que determinou a remessa do processo que investiga a morte de um homem para ser apreciado pelo tribunal do júri de uma comarca do oeste do estado. A defesa apelou na tentativa de reformar a sentença, com a alegação de inconstitucionalidade por violação ao princípio do estado de inocência.

Disse que a morte se deu por legítima defesa e que o próprio agressor chamou a polícia. Por fim, pediu desclassificação para lesões corporais seguidas de morte ou homicídio privilegiado e o afastamento do motivo fútil, já que o crime se deu porque o sobrinho não queria sair da propriedade do tio sem que este lhe pagasse R$800 que devia.

Os desembargadores disseram que a decisão de pronúncia  consiste em uma análise de aceitação da acusação, enquanto que a culpabilidade é tarefa do Conselho de Sentença. "Não é de bom alvitre, ao menos nesta fase, incursionar-se [o juiz] demasiadamente na prova recolhida, já que o foro legítimo para tanto é o egrégio Tribunal do Júri", anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso.

Assim, quaisquer dúvidas acerca das circunstâncias que envolveram os fatos serão dirimidas pleos integrantes do Tribunal Popular. Por estas razões, decidiu a câmara, a pronúncia não agride a presunção de inocência, pois se trata de mera admissibilidade da denúncia. Ou seja, o princípio in dubio pro societate não viola o princípio do estado de inocência, uma vez que não encerra juízo algum, nem representa condenação, apenas mero juízo de admissibilidade da peça inicial, a fim de remeter a matéria à apreciação do Conselho de Sentença.

"Neste caso, o acusado não negou as facadas que aplicou no tio, que desejava sua saída da casa que pertencia ao falecido. A faca estava sobre o fogão da casa do agressor. Já o recorrente, diz que a vítima só queria pagar-lhe a passagem, sem acertar o restante dos R$800 que alega que a vítima lhe devia. Ou seja, dúvidas e diferenças que os jurados resolverão". A votação foi unânime.
 

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