Desaparecimento de corpo em cemitério gera reparação por danos morais

Os autores relataram na ação inicial que, dias após ser sepultada, tentaram transladar o corpo da menina a outro local, porém os restos mortais não foram localizados pelos funcionários da autarquia que administra os serviços funerários

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça paulista concedeu indenização à família de uma criança que teve os restos mortais desaparecidos do cemitério onde foi enterrada em Campinas. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público.


Os autores relataram na ação inicial que, dias após ser sepultada, tentaram transladar o corpo da menina a outro local, porém os restos mortais não foram localizados pelos funcionários da autarquia que administra os serviços funerários. Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca condenou o Poder Público a indenizar os familiares em R$ 6.780 por danos morais.


De acordo com a desembargadora Silvia Meirelles, ficou comprovada a falha na prestação do serviço. “O caso não se tratou de mero aborrecimento cotidiano, restando evidente a humilhação, revolta e constrangimento sofrido pelos autores, já abalados com a perda do ente querido, configurando, inexoravelmente, dano moral que deve ser reparado”, anotou em voto a relatora, que manteve o valor indenizatório fixado em primeira instância.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desaparecimento-de-corpo-em-cemiterio-gera-reparacao-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid