Deputados divergem sobre poder do STF para prender e cassar parlamentar

Questão foi levantada em consequência da cassação do deputado Natan Donadon

Fonte: Agência Câmara

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O deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) sustentou há pouco que “o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem poder para prender deputado nenhum”. Em sua concepção, “a Constituição é muito clara, e a Câmara deveria ter se pronunciado sobre a decisão”. Ele participa da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que analisa o parecer do relator, deputado Sérgio Sveiter (PSD-RJ) pela cassação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Mesmo assim, Andrada declarou voto favorável ao parecer do relator pela cassação.


Para o deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), ao contrário, o processo não deveria sequer ser votado em Plenário, mas decidido de ofício pela Mesa Diretora. Segundo defende, após a aprovação da Emenda Constitucional 35/01, o Congresso perdeu o poder de decidir sobre a perda de mandato de parlamentar com condenação em última instância. Isso, conforme defende, é consequência da perda de poder de autorizar o Judiciário a processo parlamentar, prevista na emenda.


Também para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), cabe à Mesa declarar a perda de mandato, no caso de sentença transitada em julgado, como ocorre no caso analisado. “A votação leva a uma situação esdrúxula de um deputado condenado à prisão continuar exercendo seu mandato”. Para evitar esse dano à lógica democrática, deve haver declaração da perda de mandato, defende.


Desde o dia 28 de junho Donandon cumpre sentença de mais de 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha no presídio da Papuda. O deputado foi condenado em última instância pelo Supremo Tribunal Federal pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição.


O PMDB de Rondônia encaminhou à Câmara ofício informando que Natan Donadon foi "afastado" da agremiação, mas, na documentação enviada, não consta a formalização junto ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, documento exigido pela Câmara para atestar o afastamento partidário.
 

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