Deputado quer suspender norma do CNJ que permite união civil de homossexuais

Arolde de Oliveira reclama que o CNJ extrapolou suas competências ao regulamentar o casamento gay

Fonte: Agência Câmara

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Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados susta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 871/13, de autoria do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ).


De acordo com o texto, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias no ano passado, ficam sustados os efeitos da Resolução 175/13 do CNJ, que “dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo".


Para Oliveira, independentemente da análise de mérito, a resolução extrapola as competências do CNJ e usurpa a competência do Congresso Nacional ao ir além do poder de regulamentar, não apenas esclarecendo uma determinada lei, mas normatizando como se lei fosse.


“A resolução, como um mero ato administrativo de conduta dos agentes públicos, atinge a esfera legiferante e abre um precedente temerário, porque os legítimos representantes do povo têm reduzida sua atuação por conta de um órgão administrativo e auxiliar do Poder Judiciário”, sustenta.


Tramitação

Palavras-chave: união civil homossexuais casamento gay direito civil

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3 Comentários

Carlos de Carvalho Professor, aposentado14/01/2014 21:08 Responder

UNIÃO é problema dos envolvidos mas, CASAMENTO (no sentido de família, homem, mulher, filhos) não sou a favor, até porque não soa bem... não encontro signifcado...(sem desejar problematizar)

essio de moraes aposentado15/01/2014 12:18 Responder

União entre pessoas do mesmo sexo é uma coisa, agora casamento é risível entre essas pessoas! Qual a finalidade de existir o macho e a fêmea, ou homem e mulher!

Orlando F. Felisardo Filho advogado16/01/2014 20:29 Responder

A sociedade e seus costumes evoluem e transformam o direito. A norma acompanha esse desenvolvimento de fato e a consagra no Código Civil. Nosso CC de 2002, que vige desde 2003, fundamenta o Direito das Famílias com base no pensamento e costumes da década de 60 do século passado. Portanto, muito defasado já a partir de 2003. E, veja, que já lá se vão 11 (ONZE) anos. Se de fato a sociedade moderna convive com as uniões homoafetivas, nada mais real, sensato e juridicamente perfeito do que ordenar o casamento civil, regrando as relações dessas famílias e das suas sucessões.

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