Deputado federal recorre ao Supremo para garantir votação da PEC 300/08

A PEC estabelece que a remuneração dos policiais militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, com efeitos extensivos aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos dessas categorias.

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator do Mandado de Segurança (MS 28882) impetrado pelo deputado federal Lucínio Castelo de Assumção (Capitão Assumção/PSB-ES) contra o presidente da Câmara dos Deputados. Na petição, ele pede que o Supremo determine a volta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08 à Ordem do Dia, para que sua votação seja finalizada.

A PEC estabelece que a remuneração dos policiais militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, com efeitos extensivos aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos dessas categorias.

O deputado recorreu ao STF argumentando que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, a PEC não poderia ter tido a votação interrompida após a aprovação, em primeiro turno, de 393 parlamentares ao texto principal e a aprovação de um dos cinco destaques.

O regimento da Casa diz que a votação só poderá ser interrompida por falta de quórum (artigo 181), mesmo que isso cause a prorrogação da sessão, e que as PECs têm preferência na pauta de votações em relação à tramitação ordinária (artigo 191, I).

Lucínio Assumção informou, ainda, que mesmo após requerimento subscrito por mais de 320 deputados, dentre os 513 membros, para que a deliberação aconteça, ?a matéria vem sendo sistematicamente retirada da pauta de votação da Casa?. O responsável pela elaboração da pauta é sempre o presidente da Câmara, por isso ele é a autoridade apontada como coatora pelo MS 28882.

O parlamentar justificou a urgência do pedido de liminar lembrando que a legislatura de 2007/2011 caminha para o fim e que, por isso, a PEC corre o risco de ser arquivada sem as votações necessárias (são necessários dois turnos na Câmara e dois no Senado).

?Não há razão ética ou prática que justifique esta omissão, em especial no Legislativo, pautado pelo princípio da proporcionalidade e respeito às diversas opiniões políticas?, sustentou Lucínio de Assumção no texto protocolado no Supremo.

MS 28882

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