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Hugo Gentile Funcionário Público Estadual17/02/2006 18:48
EM SE TRATANDO DE JUSTIÇA BRASILEIRA, AINDA MAIS T.J.-S.P. NÃO ESTOU SURPRESO!
WALDIR LEME Estudante de direito17/02/2006 22:06
Apesar da evidente violência, vejo que foi o unico recurso capaz de cessar a desordem e reestabelecer a ordem pública. Apesar de lamentar as mortes ocorridas, os defensores dos direitos humanos deveriam intervir cabalmente antes que a situação se tornasse insustentável, controlando os detentos, que aliás, devem ter comportamento compatível com a sua situação de presos e normas penitencárias, pois, são criminosos condenados e perigosos. Assim, entendo que a decisão de anular a sentença anterior e a absolvição esta correta, principalmente por haver excludente de ilicitude no exercício regular do dever que deve ser também estendido aos demais soldados que participarão do reestabelecimento da ordem, salvo provado algum excesso ou desvio pontual que deveria ser analisado isoladamente.
seu nome advogado aposentado08/04/2013 18:02
O Tribunal de Justiça de São Paulo NÃO tem jeito. CNJ, um dia vai chegar.