Deputado estadual não pode requerer informações sobre atos do Poder Executivo

Manifestação consta de parecer emitido pela PGR em ação direta de inconstitucionalidade que questiona artigo da CF/RJ

Fonte: MPF

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A fiscalização da administração direta ou indireta do Poder Executivo é atribuição conferida pela Constituição da República às Casas do Poder Legislativo, e não a seus integrantes individualmente considerados. É o que afirma parecer emitido pela Procuradoria Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4700) que impugna dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


A ação, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro contra a expressão “a qualquer Deputado”, contida no art. 101 da Constituição do Estado. O dispositivo autoriza qualquer deputado ou comissão da Assembleia Legislativa a formular requerimento de informação sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de doze requerimentos por ano e por requernte.


Entretanto, de acordo com o parecer assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, “dos mecanismos de freios e contrapesos inerentes à separação dos poderes decore a impossibilidade da criação, por norma infraconstitucional – incluídas as constituições estaduais –, de novas interferências de um Poder na órbita do outro”.


Deborah Duprat afirma que “a fiscalização da administração direta ou indireta do Poder Executivo é atribuição conferida pela Constituição da República às Casas do Poder Legislativo, e não a seus integrantes individualmente considerados”. Assim, em consonância com o texto constituicional, cabe apenas às comissões das Assembleias Legislativas requerer informações sobre atos do Poder Executivo. O exercício dessa competência não pode se desempenhado singularmente por nenhum parlamentar, salvo quando atue em representação de órgão colegiado do Poder Legislativo.


Como forma de manter a coesão do texto impugnado, o parecer sugere a declaração de inconstitucionalidade da expressão “deputado ou”, e não de “a qualquer deputado”. Caso seja acolhida a sugestão, o texto da Constituição do Rio de Janeiro irá consignar apenas a qualquer comissão da Assembleia Legislativa a permissão para formular requerimentos de informações. O parecer afirma que a sugestão não contraria o princípio do pedido, já que será excluído da norma questionada atribuição de poder de fiscalização a deputados individualmente considerados.

 

ADI 4700

Palavras-chave: Constituição; Estado; Inconstitucionalidade; Questionamento; Poder executivo; Informações; Requerimento

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