Deputada quer garantir adicional de periculosidade para quem trabalha com raio X

Benefício era garantido por uma portaria do Ministério do Trabalho. A norma, no entanto, deixou de valer porque o adicional para essas categorias não está incluído na CLT

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5729/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que concede adicional de periculosidade aos profissionais que trabalham com raios X e outros exames de imagem e tratamentos de saúde que expõem trabalhadores a radioatividade ionizante.


Radiações podem ser usadas para pesquisa, diagnóstico e tratamento na medicina. Um dos usos mais comuns, para diagnóstico é o raio X. Para tratamento, o principal destaque é o uso da radioterapia para combate ao câncer.


A radiação ionizante pode danificar células e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves, como câncer, e levar até à morte.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) concede o adicional para o trabalhador exposto a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, além de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais. Os operadores de raio X já recebem adicional de insalubridade, de acordo com a legislação trabalhista.


Norma revogada


A deputada lembrou que uma portaria de 1987 do Ministério do Trabalho já classificava a radiação ionizante como atividade de risco em potencial, mas a medida foi revogada em 2002 por não ter respaldo na CLT.


“Não podemos permitir que, por ausência de uma referência expressa na CLT, os trabalhadores expostos à radiação ionizante continuem trabalhando em condições de elevado risco”, disse Rosane Ferreira. Segundo ela, como a tecnologia atual não é capaz de eliminar o perigo da radiação, “o mínimo que a legislação trabalhista pode fazer” é assegurar o adicional de periculosidade.


Vantagem para o trabalhador


Para o advogado Mário Rocha, especializado em direito do Trabalho, a proposta vai disciplinar com mais clareza esse adicional. Ele explicou que hoje o enquadramento oscila entre insalubridade e periculosidade.


"O tratamento como periculosidade é mais favorável para o trabalhador porque o adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo e o de periculosidade tem como base o salário base do trabalhador."


Tramitação

Palavras-chave: direito do trabalho adicional de periculosidade

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