Dependente com até 32 anos pode ser incluído no IR

Projeto de autoria do então senador Neuto De Conto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e deve seguir para a Câmara

Fonte: Senado Federal

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O projeto de lei que aumenta de 21 para 28 anos a idade máxima de filhos ou enteados que podem ser incluídos como dependentes foi aprovada nesta terça-feira (21), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Este limite será ampliado de 24 para 32 anos se ele ainda cursar faculdade ou escola técnica de segundo grau.


A regra da idade também valerá para irmãos, netos ou bisnetos do contribuinte, desde que sem o arrimo dos pais. Se não houver recurso para a votação no plenário, a proposta do então senador Neuto De Conto será enviada diretamente à Câmara dos Deputados.


Emendas do relator


O relator do projeto, senador Benedito de Lira (PP-AL), incluiu duas emendas para a inclusão de irmão, neto ou bisneto como dependentes no IR: se for menor de 18 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, ou maior de 18, do qual o contribuinte detenha a guarda desde a menoridade, com a comprovação de dependência econômica ininterrupta.


O mesmo vale para a inclusão de pessoa pobre que o contribuinte crie e eduque. O limite de idade, nesse caso, que era fixado em 21 anos pela Lei 9.250/1995, também é ampliado para 28 anos. Neste caso, ao contrário dos demais dependentes, o projeto não prevê continuidade da dependência até os 32 anos.


Entrada tardia no mercado de trabalho


A justificativa de De Conto para a criação do projeto é de que o ingresso das pessoas no mercado de trabalho tende a ser tornar cada vez mais tardio. Segundo ele, uma profissão de nível superior, incluindo a graduação, o estágio prático e a pós-graduação, pode exigir em torno de dez anos ou mais antes de o candidato ingressar no mercado de trabalho.

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1 Comentários

Jader de Souza Santos Junior Técnico Juriciário - Contador22/08/2013 9:40 Responder

Estas mudança bobas não resolvem a distorção que é no IR

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