Demóstenes responderá a procedimento administrativo quando retornar ao cargo de procurador do MP de Goiás

O ex-senador, acusado de envolvimento com a organização criminosa supostamente liderada pelo empresário Carlinhos Cachoeira, teve seu mandato cassado por quebra de decoro

Fonte: Agência Brasil

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Procurador de carreira, o ex-senador goiano Demóstenes Torres (sem partido) deverá enfrentar um procedimento disciplinar quando retornar ao cargo no Ministério Público de Goiás, do qual estava licenciado desde 1999.


Em nota divulgada na tarde de ontem (11), a Corregedoria-Geral do ministério informou que aguardava apenas a publicação da decisão do plenário no Diário do Senado para instaurar um procedimento disciplinar a fim de apurar se Demóstenes cometeu eventual falta funcional. Nenhum procedimento foi instaurado até então porque as acusações e suspeitas contra o ex-senador não atingiram sua atuação como membro do Ministério Público. A decisão do plenário está publicada na edição desta quinta-feira do Diário do Senado.


Acusado de ter beneficiado a organização criminosa supostamente comandada pelo empresário C.A.A.R., o Carlinhos Cachoeira, Demóstenes teve o mandato cassado nesta quarta-feira (11) por quebra de decoro parlamentar. Foram 56 votos contrários à permanência dele no cargo, contra 19 favoráveis e 5 abstenções. Ele só poderá voltar a disputar eleições em 2027.


A licença de Demóstenes perde o efeito tão logo a decisão do Senado seja publicada. Caso reassuma o cargo de procurador, Demóstenes voltará a atuar na 27ª Procuradoria de Justiça, onde receberá um salário de R$ 22 mil, sem considerar os benefícios do cargo de procurador.


Além disso, mantido o vínculo com o MP-GO, Demóstenes continuará detendo foro privilegiado por prerrogativa de função. Assim, o processo do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Já se ele for desligado do ministério antes do julgamento, poderá ser julgado pela Justiça Federal em Goiás.

Palavras-chave: Procedimento administrativo; Quebra de decoro; Cassação; Serviço público; Operação monte Carlo

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