Demora na entrega de veículo gera indenização a motorista

O autor alega que o carro demorou quase um ano para ficar pronto e mesmo assim apresentou defeitos no painel de instrumento. Indenização de R$ 10.200 será paga por concessionária

Fonte: TJDFT

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O consumidor que garante o seguro do veículo espera sempre o melhor atendimento da concessionária autorizada. Não foi o que ocorreu com um motorista no Distrito Federal, que, depois de quase um ano de espera pelo conserto, ainda recebeu o automóvel com defeito. A concessionária foi condenada a pagar indenização por danos morais. A decisão é juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.


O autor alega que em março de 2009 se envolveu em um acidente de automóvel e o conserto foi autorizado pela seguradora para ser encaminhado ao estabelecimento da concessionária. O veículo foi liberado pela oficina da empresa somente em fevereiro de 2010. O motorista destaca que mesmo com a demora, o carro apresentava defeitos no painel de instrumento.


A revenda assumiu a culpa pelo atraso na entrega do automóvel, mas se defendeu alegando que o problema se deu em razão da demora da seguradora para autorizar o serviço. Na contestação afirmou que os limites da demanda se restringia apenas à reparação do dano moral. Para o réu, não havia discussão sobre a substituição do painel defeituoso, o que já era objeto de outra ação judicial.


Na decisão o juiz verificou que a concessionária não comprovou a regularidade dos serviços e nem apresentou qualquer justificativa para a falha apontada pelo autor. Relata que: "é fácil perceber que a situação vivenciada pelo autor lhe gerou sentimento de frustração e impotência após várias tentativas frustradas de solução da questão na esfera administrativa". Assim, fixou o valor de R$ 10.200 reais a título de danos morais, atento a impossibilidade de que o valor arbitrado configure enriquecimento ilícito.


Nº do processo: 2010.01.1.187789-6

Palavras-chave: Concessionária; Atraso; Conserto; Frustração; Danos

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