Demora em fila por pequeno excedente não gera dano moral

Documentos juntados aos autos mostram que a autora permaneceu na fila da instituição financeira, aguardando atendimento, por cinquenta minutos

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso do Banco Santander (Brasil) para afastar pedido de indenização formulado por cliente, diante de demora em fila para receber atendimento. A decisão foi unânime.


Documentos juntados aos autos mostram que, no dia 30 de abril de 2013, a autora permaneceu na fila da instituição financeira, aguardando atendimento, por cinquenta minutos.


A Lei Distrital 2.547/2000 admite o tempo de espera, em dias normais, de 20 e, excepcionalmente, de 30 minutos - dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados (artigo 3º, incisos I e II) - conforme as hipóteses que enumera.


Para o Colegiado, no entanto, "a espera foi pequena, ainda que superior ao tempo previsto em lei, mas insuficiente para se reconhecer, como presentes, as circunstâncias caracterizadoras do dano moral".


O entendimento da Turma está firmado na ementa do acórdão, com o seguinte texto: "1 - As Turmas Recursais têm reconhecido a espera em fila de banco, além dos limites fixados pela Lei Distrital no. 2.547/2000, como fato caracterizador do dano moral. Contudo, é preciso que essa espera ocorra num prazo razoável, que permita, dentro de um juízo lógico e segundo a experiência comum, presumir pela ocorrência de algum prejuízo para o consumidor. 2 - Esta espécie de dano resulta da mudança do estado anímico da pessoa, como a angústia, descaso, humilhação, cansaço, mal-estar, sentimentos que, por sua natureza, não demandam prova, senão a demonstração do próprio fato ilícito. 3 - Se o prazo de espera foi pequeno, ainda que superior àquele previsto em lei, afastam-se as circunstâncias caracterizadoras do dano moral. 4 - Recurso conhecido e provido."

 

Processo: 2013.071016345-6

Palavras-chave: Fila; Demora; Atendimento; Banco do Brasil

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1 Comentários

Mariano Zanini Advogado09/12/2013 14:51 Responder

Lamentável decisão!!! Esperar 50 mim para ser atendido por um banco é um absurdo! Ainda mais se levarmos em consideração o diminuto e restrito horário de funcionamento; o lucros exorbitantes;e os custos elevados. Decisões como esta incentivam o descaso, valorizam a política de demissões e informatização dos serviços e desestimulam o cidadão a ingressarem com ações. Será que é isso que os doutos magistrados querem? Trabalhar menos?

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