DEM quer suspender análise de MP sobre regime de contratações

Para o deputado ACM Neto, a ?drástica descaracterização? da MP, que passou a agregar ?matérias que lhe são completamente estranhas?, viola seu direito líquido e certo de participar de um processo legislativo escorreito

Fonte: STF

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O deputado federal Antonio Carlos Magalhães Neto, líder do Partido Democratas (DEM) na Câmara dos Deputados, impetrou Mandado de Segurança (MS 30614) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do presidente daquela Casa legislativa, que deu início ao processo de discussão e votação da Medida Provisória (MP) 521. A essa norma, que inicialmente tratava de questões funcionais de médicos residentes e de funcionários requisitados para a Advocacia-Geral da União (AGU), foram adicionados dispositivos para criar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que poderá ser aplicado nas licitações para as obras de infraestrutura para os próximos eventos esportivos internacionais que serão sediados no Brasil (Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016).


De acordo com o deputado ACM Neto, o relatório da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) já foi objeto de leitura no Plenário da Câmara, o que caracteriza o ato inicial do processo de discussão e deliberação da MP 521. Para ele, a “drástica descaracterização” da MP, que passou a agregar “matérias que lhe são completamente estranhas”, viola seu direito líquido e certo de participar de um processo legislativo escorreito. “O presidente da Câmara, ao permitir a tramitação de proposição patentemente violadora desse princípio constitucional, viola o direito líquido e certo de todos os deputados federais – e em especial o do impetrante – de participar de um processo legislativo livre de vícios de inconstitucionalidade”, argumentam os advogados do líder do DEM.


O líder partidário pede liminar para que o processo legislativo da MP 521 seja imediatamente suspenso até o julgamento final deste mandado de segurança. Alternativamente, pede para que seja determinado ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), que não admita qualquer emenda parlamentar, inclusive da própria relatora, versando sobre matéria estranha à temática principal da MP. No mérito, os representantes judiciais de ACM Neto pedem a concessão da segurança, reconhecendo-se a nulidade do processo legislativo relacionado à MP 521, em especial na parte relativa à inclusão de dispositivos que tratam do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).


A relatora do mandado de segurança é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


MS 30614

Palavras-chave: Contrataçõea; ANálise; DEM; Obras; Eventos internacionais

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1 Comentários

Robson S. Q. da Silva Consultor19/05/2011 9:41 Responder

É lamentável a constação de que um jovem, que dava demonstrações de ser um idealista e patriota, dê mostras de que já tem a boca torta pelo uso do cachimbo. Como se vê, o Parlamento brasileiro se revela de todo viciado na crença de que apenas ele é justo, isento ou honesto nas suas investigações, quando é o próprio Congresso uma fonte geradora do reprovável espírito-de-corpo entre seus pares, lesgislando em causa própria. Não são raras as vezes em que o parlamentar ao votar, é movido por uma auto indagação: \\\"E se fosse eu?\\\", para livrar a cara de investigados da Casa.

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