Delegado de polícia é condenado por falsidade ideológica

Pena foi fixada em quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, bem como pagamento de 150 dias-multa, além da perda do cargo público

Fonte: TJSP

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O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara de Andradina, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou um delegado de polícia pelo crime de falsidade ideológica. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, bem como pagamento de 150 dias-multa, além da perda do cargo público.


Consta dos autos que o réu, na época em que também atuou como diretor do Ciretran local, teria inserido declarações falsas em documentos para emissão de carteira nacional de habilitação (CNH), fato que permitiu a aprovação de seis pessoas em prova prática não realizada. Em todos os casos os candidatos pretendiam adquirir o enquadramento nas categorias “D” e “E”, que possibilita a condução de veículos de carga, micro-ônibus e transporte de produtos perigosos.


“Sendo o acusado delegado de polícia, tornam-se mais nocivos os ilícitos em que incorreu, pois detentor de cargo público de elevada relevância ao Estado e à sociedade, e sua conduta acarretou intensa afronta à moralidade pública”, afirmou o juiz na sentença.


Cabe recurso da decisão.

 
Ação Penal Pública nº 0007187-12.2008.8.26.0024

Palavras-chave: direito penal crime de falsidade ideológica

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