Delegado de polícia acusado de liderar quadrilha tem liminar em HC negada pelo STF
O delegado de polícia L.O.N.S., acusado de liderar uma quadrilha para tráfico de entorpecentes e que aguarda julgamento em prisão preventiva, teve negado pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 91194) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação.
A prisão de L.O. foi decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decorrente de denúncia do Ministério Público (MP) que, segundo relata a sua defesa, ?afoitos em incriminar o paciente, criaram intelectualmente vários crimes contra o mesmo, ou seja manusearam o Código Penal e as Leis Extravagantes de Tóxico e de Lavagem de Dinheiro?. Assim, teriam imputado crimes ao delegado, ?ignorando a competência e baseados em testemunhos que não tinham o condão de suportar tamanha analogia, ilegais em nossa legislação vigente?.
A advogada pedia, no habeas, a concessão de liminar, para a suspensão imediata da ação penal em curso na 10ª Vara Criminal de São Paulo, sob alegação de que o delegado paulista está sendo processado por juiz absolutamente incompetente, em desacordo com o princípio do Juiz Natural e, conseqüentemente, do devido processo legal.
Decisão liminar
Ao analisar o pedido de liminar, o relator afirmou não ter encontrado razão nos argumentos da defesa quanto à alegada incompetência da justiça estadual, ?uma vez que a denúncia imputa ao paciente o delito de associação para a prática de crime contido na Lei 6.368/76 [Lei de Tóxicos], de caráter interestadual e não internacional?. Para o ministro, ?o andamento da ação penal, todavia, poderá fixar com mais clareza seus contornos fáticos?.
Por fim, Ricardo Lewandowski salientou que, em uma análise superficial, a fundamentação do decreto prisional ?mostra-se suficiente a ensejar a custódia preventiva?. Assim, alegando não encontrar motivos que permitam a superação da súmula 691, o relator indeferiu o pedido de liminar.
Processos relacionados:
HC-91194