Delegado acusado de comandar quadrilha na Bahia tem habeas-corpus negado
O ministro Sálvio Figueiredo, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas- corpus para Carlos Santos Júnior, delegado acusado de comandar uma quadrilha de roubo de carros que atuava em Salvador. A decisão do vice-presidente manteve a prisão preventiva de Santos Júnior, que teve outro pedido de habeas-corpus, negado pelo ministro aposentado Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma.
O pedido da defesa foi para que o réu pudesse esperar em liberdade o andamento do processo. Alegou que Santos Júnior tinha bons antecedentes e endereço certo e que a prisão preventiva não teria sido fundamentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e era uma medida excessiva. Além disso, o seu prazo já teria ultrapassado o regulamentar, sem que a instrução criminal (fase de investigação, preparatória para o processo), fosse concluída.
Na sua decisão, o ministro Sálvio destacou que o tribunal baiano havia fundamentado correta e extensamente o pedido de prisão preventiva. Citou desse pedido uma passagem que justificando a prisão ao afirmar que "Delegados de polícia e policiais no interior são temidos e exercem o conhecido ?poder de polícia?, contra tudo e todos, com raríssimas exceções". Além disso, o habeas-corpus não seria adequado para o pedido, pois seria necessário a apreciação do próprio mérito do processo, algo inviável para essa ação judicial. Já o ministro aposentado Quaglia negará o habeas-corpus, pois a questão ainda não havia sido decidida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Ele argumentou haveria a supressão de uma instância caso o STJ concedesse tal medida.
Santos Júnior foi preso em setembro de 2004, após uma investigação da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos. O réu, que era delegado titular do município de Ourolândia desde 2001, comandaria uma suposta quadrilha que já atuava na capital baiana desde julho de 2003. O bando seria integrado ainda por dois sargentos e quatro soldados da Polícia Militar e pelo chefe da Delegacia Regional de Trânsito (Retran). Foram apreendidos 34 veículos em poder de Santos Júnior.
Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090
O pedido da defesa foi para que o réu pudesse esperar em liberdade o andamento do processo. Alegou que Santos Júnior tinha bons antecedentes e endereço certo e que a prisão preventiva não teria sido fundamentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e era uma medida excessiva. Além disso, o seu prazo já teria ultrapassado o regulamentar, sem que a instrução criminal (fase de investigação, preparatória para o processo), fosse concluída.
Na sua decisão, o ministro Sálvio destacou que o tribunal baiano havia fundamentado correta e extensamente o pedido de prisão preventiva. Citou desse pedido uma passagem que justificando a prisão ao afirmar que "Delegados de polícia e policiais no interior são temidos e exercem o conhecido ?poder de polícia?, contra tudo e todos, com raríssimas exceções". Além disso, o habeas-corpus não seria adequado para o pedido, pois seria necessário a apreciação do próprio mérito do processo, algo inviável para essa ação judicial. Já o ministro aposentado Quaglia negará o habeas-corpus, pois a questão ainda não havia sido decidida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Ele argumentou haveria a supressão de uma instância caso o STJ concedesse tal medida.
Santos Júnior foi preso em setembro de 2004, após uma investigação da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos. O réu, que era delegado titular do município de Ourolândia desde 2001, comandaria uma suposta quadrilha que já atuava na capital baiana desde julho de 2003. O bando seria integrado ainda por dois sargentos e quatro soldados da Polícia Militar e pelo chefe da Delegacia Regional de Trânsito (Retran). Foram apreendidos 34 veículos em poder de Santos Júnior.
Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090
Processo: HC 45941