Delegada sindical demitida é reintegrada
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina reintegração de técnica de laboratório demitida da Unimed.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina reintegração de técnica de laboratório demitida da Unimed. A decisão da Terceira Turma do TRT10 deu provimento ao recurso da empregada e concedeu-lhe a reintegração ao emprego, por reconhecer o direito à estabilidade provisória de representante sindical.
A demissão ocorreu no dia 22 de maio de 2009, porém a empregada havia sido eleita delegada sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, no dia 29 de abril do mesmo ano, conforme defesa apresentada.
O juiz Maurício Westin Costa, da 16ª Vara do Trabalho, julgou o pedido improcedente. Segundo a sentença de 1º grau, o cargo de representante sindical de base não estava incluído no rol fixado no Acordo Coletivo de Trabalho, o que afastava o direito à estabilidade provisória.
Insatisfeita, a empregada recorreu ao TRT e a Unimed sustentou em sua defesa que a empregada tinha sido apenas nomeada e não eleita, o que violaria o processo eleitoral do sindicato. Porém, o desembargador Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, destacou que na ata da reunião dos representantes sindicais de base do SindSaúde consta o nome da trabalhadora.
O desembargador destacou, ainda, que a estabilidade provisória, em razão do exercício do cargo de representante sindical, está regulada no parágrafo 3º do artigo 543 da CLT. O pedido de reintegração está baseado, sobretudo, na cláusula 45 do Acordo Coletivo de Trabalho firmado, que resguarda o direito à estabilidade desde o registro da candidatura do empregado no sindicato, até um ano após o término do mandato.
O processo foi julgado em sessão realizada no dia 25 de maio.
1294.2009/016