Delegada sindical demitida é reintegrada

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina reintegração de técnica de laboratório demitida da Unimed.

Fonte: TRT 10ª Região

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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina reintegração de técnica de laboratório demitida da Unimed. A decisão da Terceira Turma do TRT10 deu provimento ao recurso da empregada e concedeu-lhe a reintegração ao emprego, por reconhecer o direito à estabilidade provisória de representante sindical.

A demissão ocorreu no dia 22 de maio de 2009, porém a empregada havia sido eleita delegada sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, no dia 29 de abril do mesmo ano, conforme defesa apresentada.

O juiz Maurício Westin Costa, da 16ª Vara do Trabalho, julgou o pedido improcedente. Segundo a sentença de 1º grau, o cargo de representante sindical de base não estava incluído no rol fixado no Acordo Coletivo de Trabalho, o que afastava o direito à estabilidade provisória.

Insatisfeita, a empregada recorreu ao TRT e a Unimed sustentou em sua defesa que a empregada tinha sido apenas nomeada e não eleita, o que violaria o processo eleitoral do sindicato. Porém, o desembargador Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, destacou que na ata da reunião dos representantes sindicais de base do SindSaúde consta o nome da trabalhadora.

O desembargador destacou, ainda, que a estabilidade provisória, em razão do exercício do cargo de representante sindical, está regulada no parágrafo 3º do artigo 543 da CLT. O pedido de reintegração está baseado, sobretudo, na cláusula 45 do Acordo Coletivo de Trabalho firmado, que resguarda o direito à estabilidade desde o registro da candidatura do empregado no sindicato, até um ano após o término do mandato.

O processo foi julgado em sessão realizada no dia 25 de maio.

1294.2009/016

Palavras-chave: demissão

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