Delegada não tem direito a receber indenização por danos morais

O comentarista Carlos Heitor Cony teria dirigido ofensas à corporação num debate sobre a morte da freira norte-americana Dorothy Stang

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por uma delegada de Polícia Federal contra a Rádio Excelsior, razão social da rádio CBN. A mulher alegava ter sofrido danos morais porque em 2005, no quadro “Liberdade de Expressão”, do Jornal da CBN, o comentarista Carlos Heitor Cony teria dirigido ofensas à corporação da qual é integrante, num debate sobre a morte da freira norte-americana Dorothy Stang.


Cony disse: “Ela é ineficiente em todo o Brasil... A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia”.


De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o comentário teve caráter genérico, sem fazer referência à autora da ação ou responsabilizar qualquer pessoa de forma específica.


"A crítica externada pelo comentarista foi em direção da instituição. Revela estar expressando sua opinião, sobre uma instituição pública, a quem de fato caberia zelar pela segurança da população. Em nenhum momento imputa-se qualquer tipo de crítica especificamente à pessoa da autora", afirmou o relator do recurso, João Pazine Neto.


Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Adilson de Andrade e Egidio Giacoia.

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Direito; Morte; Envolvimento; Rádio

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1 Comentários

Cleide Abud advogada10/08/2011 16:39 Responder

Era só o que faltava, não pode mais haver crítica neste País! Tudo por causa do nosso ex- presidente Lula, que não gostava de críticas, e quis por que quis fazer a Lei da Mordaça. Graças a Deus nossa Justiça não vai permitir isso.

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