Deinfra, e não Estado, é responsável pelos buracos nas estradas de SC
Magistrado decidiu que é do Deinfra a responsabilidade pelos prejuízos causados por acidentes de trânsito decorrentes da má conservação de rodovias e ausência de sinalização
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que havia extinto ação contra o Estado de SC, proposta por motorista que se acidentara por entrar em buraco existente na via pública, já que o órgão que responde por tais problemas é o Departamento de Infraestrutura do Estado – Deinfra.
Na apelação, a parte repisa ser o Estado de SC parte legítima para responder pelos danos que teve com a queda no buraco. O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, anotou em seu acórdão alterações legislativas sucessivas, de 2003 e 2007, que alteraram este quadro e repassaram ao Deinfra a responsabilidade pela administração da infraestrutura do setor de transportes.
Segundo o magistrado, está configurada a ilegitimidade do Estado de Santa Catarina em ações que visem o ressarcimento de prejuízos decorrentes de acidente de trânsito, ocasionados pela má conservação de rodovias e ausência de sinalização, uma vez que tal responsabilidade foi conferida ao Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra, pela Lei Complementar Estadual n. 244/2003. A decisão foi unânime.
AC nº2012.005310-1