Defesa alega suspeição da presidente de Tribunal do Júri em pedido de HC

O ministro Gilmar Mendes é relator de Habeas Corpus (HC 104629) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de J.C.J.R.

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes é relator de Habeas Corpus (HC 104629) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de J.C.J.R., denunciado pela prática de homicídio qualificado no Rio de Janeiro. Depois de conseguir, na segunda instância, anular o processo a partir da pronúncia (decisão que encaminha o réu para julgamento por júri popular), a defesa pretende agora anular a própria sentença de pronúncia, alegando que esta teria sido alcançada pela suspeição da juíza presidente do Tribunal do Júri.

Juntamente com um corréu, J.C. chegou a ser julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 18 anos de reclusão. Por meio de apelação à 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), contudo, a defesa conseguiu anular a condenação e todo processo, a partir da pronúncia, que acabou sendo mantida. Segundo os advogados, o Tribunal estadual teria reconhecido a suspeição da magistrada.

Para os defensores, porém, mesmo anulando parte do processo, o TJ se equivocou ao manter incólume a pronúncia de J.C., ?indiscutivelmente eivada da mesma nulidade que motivou a anulação do feito em parte?. Com esse intento, ajuizou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior negou o pedido, o que motivou a impetração de novo habeas, dessa vez no STF.

De acordo com a defesa, ?não há como se conceber válida e livre de eivas o encaminhamento do acusado a julgamento em Plenário do Júri com uma pronúncia prolatada por um magistrado declarado impedido pelo Tribunal de Justiça?.

É que a sentença de pronúncia, mesmo sendo um mero juízo de admissibilidade, reflete o juízo de uma magistrada que, no caso, estaria impedida de atuar no processo em razão de sua suspeição, reconhecida pelo próprio TJ-RJ, conclui a defesa, pedindo que seja anulada a sentença de pronúncia de J.C.

HC 104629

Palavras-chave: suspeição

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