Deferida em parte liminar para ex-chefe de gabinete do governador de Goiás

Foi concedido o HC apresentado pela defesa ex-chefe de gabinete para que, de acordo com o relator, seja assegurado o seu direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autodiscriminação

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 113862 pela defesa de E.G.P., ex-chefe de gabinete do governador de Goiás, M.P., para "assegurar, cautelarmente, a essa mesma paciente, (a) o direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que se lhe possa impor a obrigação de assinar o termo de compromisso e sem que se possa adotar, contra a paciente em questão, como consequência do regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade, e (b) o direito de ser assistida por seu Advogado e de, com este, comunicar-se, pessoal e reservadamente, durante o curso de seu depoimento perante referida Comissão Parlamentar Mista de Inquérito".


E.G.P. tem depoimento marcado para esta terça-feira (05) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) - Operações Vegas e Monte Carlo.

 

Palavras-chave: Liminar; Habeas corpus; Depoimento; Prerrogativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/deferida-em-parte-liminar-para-ex-chefe-de-gabinete-do-governador-de-goias

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid