Defensoria obtém decisão que garante Bilhete Único gratuito para portadores de doenças físicas ou mentais

A Defensoria Pública já ajuizou diversas ações individuais sobre o assunto, que tiveram decisões favoráveis aos necessitados atendidos pela Instituição.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve, nesta terça-feira (01/12), uma liminar que obriga a empresa de transportes urbanos que opera na Capital, a SPTrans, bem como o município de São Paulo, a não mais exigirem de portadores de doenças físicas e mentais alguns requisitos além dos especificados pela Lei Municipal 11.250/92 que regula a concessão de isenção de pagamento de passagens a essas pessoas. Com esta decisão, a SPTrans não pode mais solicitar comprovação de outras condições além das fixadas nas Portarias na Lei e cujo rol de doenças estejam fixadas na Portaria Intersecretarial ou submeter as pessoas à realização de perícia para que lhes seja concedido ou renovado o benefício.

Devido ao grande número de reclamações que a Defensoria Pública recebe de cidadãos com deficiência física e mental (esses últimos através de seus representantes) a respeito da negativa da isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo, o Defensor Público Luiz Rascovski ajuizou uma Ação Civil Pública contra a SPTrans e o município de São Paulo, para exigir que o benefício da passagem gratuita seja concedido às pessoas cuja doença esteja diagnosticada por médico e listada em Portaria Interestadual.

Segundo consta da ação, todos os cidadãos que pediram auxílio à Defensoria Pública apresentaram relatórios ou atestados médicos comprovando a existência da deficiência (física ou mental), de acordo com a lista de doença da Portaria e com respectivo Código Internacional de Doenças (CID), conforme exigido pela própria SPTrans. Porém, mesmo havendo Lei Municipal que concede, em caráter geral, a isenção da tarifa à pessoa com deficiência física ou mental, muitos cidadãos nessas condições estão sendo submetidos a exames periciais, feitos de forma unilateral pela SPTrans, que ao final denega a isenção, baseada apenas em uma nova portaria da empresa, de 2008, que trouxe uma série de requisitos subjetivos para conceder o benefício, como grave comprometimento ou importante debilidade. ?Antes, a portaria apenas listava as doenças. Agora, ao lado da doença, há alguns critérios subjetivos, que não dá para serem aferidos?, afirma Rascovski.

De acordo com o Defensor Público, houve centenas de reclamações, não apenas de pessoas que comprovam a doença e são submetidas a exames, mas principalmente de cidadãos que recebiam o benefício e que com a expedição na nova portaria, tiveram seus pedidos negados. Conforme argumenta o Defensor, o indeferimento na concessão do benefício é ilegal, uma vez que não existem na Lei as condições que estão sendo exigidas na Portaria . ?Além da exigência ser ilegal, a subjetividade nos critérios opostos pela SPTRANS gera abuso de poder e discricionariedade, podendo, ao seu bel prazer, conceder a isenção nos casos que lhes convier?, aponta.

Ao conceder a liminar, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, entendeu que a SPTrans foi além das normas estabelecidas. ?A empresa não apenas condicionou a isenção à realização de perícia, como inovou a lei, criando um requisito não antevisto como necessário pelo legislador. A SPTrans transbordou os limites de mera executora da política pública. E esse excesso atinge direitos de todos, direitos que a Defensoria vem invocar nesta demanda?.

A Defensoria Pública já ajuizou diversas ações individuais sobre o assunto, que tiveram decisões favoráveis aos necessitados atendidos pela Instituição. "Todas essas decisões demonstram o mesmo entendimento e a necessidade de uma decisão, em âmbito coletivo, que impeça a SPTrans de negar a concessão do benefício ao requerente com deficiência física ou mental, devidamente diagnosticada", concluiu o Defensor Luiz Rascovski.

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