Defensores questionam autorização de cônjuge para esterilização

Adin impetrada no STF alega que regra é inconstitucional e também cita incompatibilidade da norma com Lei Maria da Penha

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello é o relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5097, ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Anadep (Associação Nacional de Defensores Públicos) para questionar dispositivo da Lei do Planejamento Familiar que condiciona a autorização para esterilização voluntária de pessoas casadas ao consentimento de ambos os cônjuges.


A Associação pede liminar para que seja suspensa a eficácia do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei 9.263/1996, que regulamenta o artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal , segundo o qual o planejamento familiar é livre disposição do casal. No mérito, a Adin pede a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo.


Os defensores alegam que ao disciplinar a matéria, o legislador procurou evitar a esterilização precoce. Contudo, mesmo que indiretamente, “acabou também por desestimular tal prática, o que vai de encontro ao preceito constitucional e aos tratados internacionais que tratam de direitos humanos”.


Reportando-se ao preceito da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade, inscrito no caput do artigo da CF, a entidade sustenta que a autonomia privada representa um dos componentes primordiais da liberdade e que, nela, insere-se a autonomia corporal. “Condicionar a realização de cirurgia de esterilização voluntária à anuência de terceto (no caso, do cônjuge) constitui ato atentatório à autonomia corporal e ao direito ao planejamento reprodutivo de forma livre e incondicionada”, sustenta a associação.


Dentro dessa lógica, alega que o condicionamento da esterilização voluntária da mulher casada à anuência do cônjuge seria uma ingerência indevida do Estado sobre o livre exercício do direito ao planejamento reprodutivo. Segundo a Anadep, isto está previsto pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que inclui entre os atos de violência sexual contra a mulher o impedimento de usar qualquer método contraceptivo.


Família


Os defensores lembraram também que, em função da evolução do conceito de família, passou-se a falar menos em “planejamento familiar” e mais em “planejamento reprodutivo”. “O conceito atual de família dissociou-se do escopo reprodutivo, sendo caracterizada (a família) pela existência de um vínculo de afeto entre seus membros”, sustenta.

Palavras-chave: direito de família

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