Decreto municipal que exige boletim de ocorrência para realização de aborto continua valendo

A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia suspender a aplicação do Decreto Municipal nº 25.745, de 2005.

Fonte: TRF 2ª Região

Comentários: (0)




A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia suspender a aplicação do Decreto Municipal nº 25.745, de 2005. A norma exige das gestantes supostamente vítimas de violência sexual que apresentem Registro de Ocorrência Policial, para terem direito a realizar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a cirurgia para interromper a gravidez. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de agravo apresentado contra decisão da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia negado a liminar para o MPF.

A causa começou com uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, cujo mérito ainda será julgado pela Justiça Federal. O MPF alegou, nos autos, que o boletim de ocorrência não seria o único documento capaz de demonstrar a violência sexual sofrida pela gestante, inclusive porque o art. 213, do Código Penal, prevê que o estupro se consuma mediante violência ou grave ameaça, ?e, nesse sentido, o BO não se consubstancia em prova pericial que demonstre vestígios de violência física?. Além disso, o órgão sustentou a tese de que o Município do Rio de Janeiro teria invadido competência legislativa privativa da União, ?conforme preceitua o inciso I, do art. 22, da Constituição Federal?.

De acordo com o referido inciso, ?compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho?. Por fim, o Ministério Público sustentou que a vítima não estaria obrigada a oferecer queixa-crime.

Para o relator do caso no TRF, desembargador federal Benedito Gonçalves, o decreto apontado como inconstitucional pelo MPF visa salvaguardar, em última análise, o direito da criança. Para o magistrado deixar de exigir o boletim de ocorrência, ?é franquear o dito aborto humanitário a mulheres que, não tendo sido vítimas de violência sexual, mas desejando a interrupção da gravidez, se dirijam aos já sobrecarregados hospitais públicos e facilmente interrompam a gestação, em franco cometimento do ilícito penal de aborto e, tanto pior, à custa de recursos públicos. Que não olvide também a imensa insegurança que teria o profissional de saúde, passível de ser acusado de co-autoria no crime de aborto, não podendo contar com único documento hábil a comprovar a legalidade de sua conduta?.

No entendimento do desembargador Benedito Gonçalves também destacou que a segurança coletiva, social e jurídica, propiciada pela exigência do boletim de ocorrência para a prática do aborto deve se sobrepor ao ?interesse particular das mulheres grávidas vítimas de violência sexual, que sabe-se, não desejam dilargar seu sofrimento com a exposição do fato às autoridades policiais?.

Processo nº 2008.02.01.002580-2

Palavras-chave: aborto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/decreto-municipal-que-exige-boletim-de-ocorrencia-para-realizacao-de-aborto-continua-valendo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid