Decretada prisão preventiva dos acusados da chacina de São João de Meriti

Eles são acusados de serem os responsáveis pela chacina ocorrida no município, causando a morte de cinco pessoas e ferindo mais 10

Fonte: TJRJ

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O juiz Richard Robert Fairclough, da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, decretou na quinta-feira, dia 1º, a prisão preventiva de L. F. N., vulgo “Nando Bacalhau”; R. R. F., o “Renatinho”, e V. A. A. L., o “Jogador”, “Vinicinho” ou “Boi do Chapadão”. Eles são acusados de serem os responsáveis pela chacina ocorrida no município, em 24 de outubro de 2010, causando a morte de cinco pessoas e ferindo mais 10.


Segundo o magistrado, a custódia cautelar se impõe para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime, a forma como foi executado e a sua repercussão. “O acautelamento ainda se mostra necessário para garantir a instrução criminal, evitando que os réus impossibilitem, prejudiquem ou influenciem de qualquer forma no depoimento de qualquer testemunha, certo que há vítimas vivas que irão depor em juízo”, escreveu o juiz.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por volta das 19h, na Rua Cruz da Fé, em frente ao nº 57, bairro Bacia do Éden, os réus, juntamente com um indivíduo não identificado que permaneceu na direção do veículo, desembarcaram de um Toyota Hyllux e efetuaram disparos de arma de fogo contra um grupo de pessoas que participava de um churrasco na rua.


L. F., R. e V. respondem por cinco homicídios consumados e dez tentados, qualificados pelo motivo torpe, meio que possa resultar em perigo comum e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa dos ofendidos.


Nº do processo: 0029845-61.2010.8.19.0054

Palavras-chave: Decreto; Prisão; Chacina; Garantia; Execução;

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