Deco também é acusado de improbidade administrativa

O ex-vereador é acusado de cometer crime de improbidade administrativa. Ao sair da função de suplente e assumir cargo de vereador, ele teve uma evolução patrimonial exacerbada

Fonte: TJRJ

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A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu o pedido do Ministério Público estadual e afastou L.A.S.F.S., o Deco, do cargo de vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Desta vez, por improbidade administrativa.


Segundo o Ministério Público estadual, o inquérito civil constatou que, ao sair da função de suplente e assumir o cargo de vereador em fevereiro de 2007, Deco teve uma evolução patrimonial incompatível com o exercício da função pública.


“Relativamente ao pedido do Ministério Público de afastamento do réu do cargo de vereador, deve ser deferido. A demanda indica como causa de pedir ato de improbidade administrativa, com aumento de capital após o exercício do cargo de vereador. Assim, pelas provas dos autos, dentre elas análise contábil apresentada pelo parquet, impõe-se o afastamento de cargo que pressupõe atuar dissociado de ação civil pública. Em face do exposto, defiro o pedido para afastar o réu L.A.S.F.S. do cargo de vereador”, escreveu a juíza Neusa Larsen na decisão.


A ação foi ajuizada em março deste ano na Central de Assessoramento Fazendário (CAF) do TJ do Rio. De acordo com os autos, Deco é suspeito de integrar e chefiar milícia em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, especificamente nas comunidades de São José Operário, Bateau Mouche, Chacrinha, Mato Alto e  Bela Vista.


Além de explorar o transporte alternativo, controlar a venda de botijões de GLP, o acesso à Internete aos sinais de televisão a cabo, o grupo ainda explora a cobrança de valores de moradores pela "segurança" prestada às comunidades. Nestas regiões, incluindo Campinho, ele teria angariado mais de 46 mil votos nas eleições de 2006, 2008 e 2010.


O réu, a Presidência da Câmara Municipal do Rio e a Procuradoria Geral do Município serão intimados da decisão.


No dia 25 de outubro, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, já havia determinado a suspensão do exercício de função pública do réu por seu envolvimento em milícias. A decisão foi proferida na medida cautelar também proposta pelo MP do Rio.

 

Processo nº 0078414-87.2012.8.19.0001

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Política; Corrupção; Cargo público

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