Decisão do TJ confirma ilegalidade na terceirização de serviços advocatícios de município

A terceirização na contratação de serviços de advocacia pela administração municipal é ilegal se não ficar configurada a situação de inexigibilidade de licitação.

Fonte: TJGO

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A terceirização na contratação de serviços de advocacia pela administração municipal é ilegal se não ficar configurada a situação de inexigibilidade de licitação. Esse foi entendimento manifestado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ao analisar recurso (apelação) interposto pelo município de Uruaçu contra o Ministério Público.

A apelação contestava decisão do juízo de 1º grau da comarca de Uruaçu, que, na análise de ação civil pública proposta pelo MP, reconheceu o impedimento da terceirização da prestação de serviços ordinários de assessoria jurídica e representação judicial pelo município.

No julgamento do TJ, o relator da matéria, desembargador João de Almeida Branco, destacou que, no caso examinado, não teria ficado demonstrada a notória especialização profissional do serviço de advocacia, apta a justificar a contratação direta com fundamento na inviabilidade do procedimento licitatório.

?Assim, tendo em vista a ilegalidade na contratação dos serviços de advocacia pelo município apelante, uma vez que não restou configurada a situação de inexigibilidade de licitação, e ainda, em atenção aos princípios da moralidade, e da legalidade insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, outro caminho não há senão a manutenção da sentença guerreada?, afirmou o voto do relator. Seguindo esse entendimento, a 4ª Câmara declarou a ilegalidade da terceirização na contratação de serviços de advocacia efetuada pelo município de Uruaçu.

Palavras-chave: advogados

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