Decisão sobre suspensão de penhora contra empresários paulistas não é medida urgente

Presidente entende que, até 1º de fevereiro, data em que o STJ voltará às suas atividades normais, não haverá tempo para que os bens sejam alienados judicialmente

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido para suspender uma penhora contra dois empresários de São Paulo que alegam não haver título executivo capaz de embasá-la. Assim, caberá ao relator da medida cautelar, ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma, decidir o caso.


Para o ministro Pargendler, conferir efeito suspensivo a um recurso especial que sequer foi admitido no Tribunal de origem só é possível ao STJ em situações excepcionais, o que não foi constatado no caso. De acordo com os empresários, o risco da demora na definição sobre a suspensão resultaria da penhora de bens imóveis. Mas o ministro presidente entende que, até 1º de fevereiro, data em que o STJ voltará às suas atividades normais, não haverá tempo para que os bens sejam alienados judicialmente.


O recurso especial é contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou uma exceção de pré-executividade dos empresários. O Tribunal não reconheceu a nulidade na execução em razão de eventual ausência de citação das duas empresas executadas.


Houve a desconsideração da personalidade jurídica de uma delas e o arresto de bens imóveis dos sócios. A dívida diz respeito a aluguel de imóvel. Para o TJSP, não foi demonstrado qualquer prejuízo à ampla defesa, porque ela foi “suficientemente exercida” haja vista a petição dos embargos à execução.

 

Palavras-chave: Penhora; Urgência; Alienação; Suspensão; Decisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/decisao-sobre-suspensao-de-penhora-contra-empresarios-paulistas-nao-e-medida-urgente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid