Decisão sobre órgãos administrativos locais cabe a seccionais da OAB
A deliberação sobre os colegiados administrativos fiscais dos estados e municípios são de responsabilidade das seccionais da OAB
A decisão do Conselho Federal da OAB sobre a incompatibilidade entre a advocacia e a participação de órgãos administrativos de julgamento só tem abrangência federal. A deliberação sobre os colegiados administrativos fiscais dos estados e municípios são de responsabilidade das seccionais da OAB.