Decisão sobre órgãos administrativos locais cabe a seccionais da OAB

A deliberação sobre os colegiados administrativos fiscais dos estados e municípios são de responsabilidade das seccionais da OAB

Fonte: OAB/RJ

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A decisão do Conselho Federal da OAB sobre a incompatibilidade entre a advocacia e a participação de órgãos administrativos de julgamento só tem abrangência federal. A deliberação sobre os colegiados administrativos fiscais dos estados e municípios são de responsabilidade das seccionais da OAB.

Palavras-chave: OAB Órgãos Administrativos Decisão Seccionais

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