Decisão que desobriga emissoras de exibir inserções do PT é confirmada

TSE rejeitou recurso apresentando pelo PT que pretendia obrigar todas as emissoras a exibir inserções nacionais

Fonte: TSE

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Na sessão administrativa desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do ministro Arnaldo Versiani que negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que todas as emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir a propaganda da legenda, na forma de inserções nacionais, nos dias 15, 17, 19 e 22 de maio.


Em seu voto, o ministro afirmou que dispositivo da Resolução nº 20.034/1997 do TSE exige que o plano de mídia do partido para a veiculação da propaganda na forma de inserções seja enviado às rádios e TVs no prazo mínimo de 15 dias. Esse prazo foi desrespeitado pela legenda, disse o ministro.


Segundo o ministro Versiani, por essa razão, uma emissora de TV decidiu não divulgar a propaganda do PT. De acordo com ele, as emissoras estão desobrigadas a transmitir as inserções nacionais se o partido não respeitou o prazo de envio exigido pela resolução.

 

PP 363

Palavras-chave: Emissora; Inserção; Eleições; Obrigação; Prazo

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