Decisão provisória da Justiça mantém ?Deus seja louvado? no real

Procuradoria da República no Rstado de SP argumentou que o Estado brasileiro é laico, poranto, desvinculado de qualquer manifestação religiosa

Fonte: G1

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7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.


A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”. A decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.


Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.


Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.


Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.


Desde 1986


A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.

Palavras-chave: Cédula real; Frase religiosa; Estado laico; Decisão provisória

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2 Comentários

Floriano Queiroz Contador03/12/2012 1:45 Responder

Concordo plenamente com o Presidente do Senado José Sarney, se ele errou em tudo na sua vida, pelo menos nisto ele acertou. \\\" É digno de pena quem não acredita em DEUS na face da terra.

Josenildo advogado03/12/2012 2:08 Responder

Pelo menos numa coisa concordo com José Sarney, é muita falta do que fazer mesmo, daqui a pouco vão querer tirar do preâmbulo da Constituição Federal a citação dos Constituintes que humildemente pedem a proteção de Deus. ?Deus seja louvado?

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