Decisão paralisa licenciamento ambiental para Setor Hoteleiro Norte

Decisão atende ao Agravo de Instrumento interposto pelo MPDFT, contra decisão proferida em primeiro grau

Fonte: TJDFT

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Desembargadora da 1ª Turma Cível deferiu efeito suspensivo pleiteado pelo MPDFT para determinar à Terracap "a imediata paralisação do licenciamento ambiental do empreendimento previsto para a Quadra 901 Norte, bem como para se abster de praticar atos visando dar impulso ao registro, parcelamento ou alienação das unidades imobiliárias porventura criadas até o julgamento da lide".


A decisão atende ao Agravo de Instrumento interposto pelo MPDFT, contra decisão proferida em primeiro grau, que havia indeferido o pedido de liminar. Na decisão o juiz considerou que somente após a adoção de providências "concretas praticadas pelos reús", ou atos administrativos contrários à norma especifica, haveria espaço para a "valoração jurídica", não vendo, naquele momento, "lesão ou ameaça real ao bem jurídico", especialmente em tutela de urgência.


Tendo em vista que os estudos iniciais evoluíram para pedido de licenciamento ambiental junto ao IBRAM - apesar de a Terracap ter se comprometido formalmente a parar o processo até que "as discussões sobre o tema fossem finalizadas", o que não ocorreu - o MP interpôs o Agravo de Instrumento.


Autor: 2011002012245-9 AGI / 2010011223601-5

 

Palavras-chave: Terracap; Licenciamento ambiental; Paralisação; Alienação

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