Decisão mantém 300 famílias em área ocupada

Para recorrer da primeira decisão, advogados das famílias alegaram que as ocupações tiveram início há mais de cinco anos e, portanto, elas já teriam direito legal à posse do terreno

Fonte: TJMT

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Decisão monocrática do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho suspendeu liminar de Primeira Instância e manteve em uma área do Jardim Mossoró, em Cuiabá, cerca de 300 famílias que teriam invadido uma propriedade particular. Para recorrer da primeira decisão, advogados das famílias alegaram que as ocupações tiveram início há mais de cinco anos e, portanto, elas já teriam direito legal à posse do terreno. Também aduziram que a propriedade estava abandonada há mais de 30 anos e havia se tornado local de esconderijo de “bandidos” e depósito de lixo.

 
Os supostos proprietários da terra argumentaram, na ação que tramita em Primeira Instância, que receberam a área como doação de seus pais em 1976. Disseram que a propriedade teria sido invadida em julho deste ano e juntaram ao processo cópias de boletins de ocorrência denunciando a invasão, datados de 15 e 19 de julho, feitos na Delegacia de Polícia Judiciária Civil. Também entregaram cópias da certidão de inscrição e escritura de doação do imóvel, além da guia de recolhimento do Imposto de Território Rural (ITR), pago em 30 de julho deste ano.

 
A decisão do desembargador baseou-se no fato de a liminar ter sido concedida em Primeira Instância sem a realização da audiência de justificação de posse, que “embora não obrigatória, é necessária, uma vez que, ao que tudo indica, a inicial veio acompanhada apenas de prova dominial”, justificou.

Palavras-chave: Familias Terreno Propriedade Particular Decisão Direito

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