Decisão garante medicamento a paciente com câncer

A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21).

Fonte: TJAL

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O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento ao recurso interposto por Maria Ferreira da Silva, determinando que o Município de Maceió garanta o fornecimento de medicamento para tratamento de câncer. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21).

Maria Ferreira ingressou com ação, por meio da Defensoria Pública Estadual, pleiteando do Município o fornecimento de medicamento para o tratamento de câncer de mama. Alegou que, devido ao alto custo do tratamento mensal, não possuía condições de arcar com as despesas, cujo valor é de aproximadamente R$ 221.000,00, e que a medicação não estava disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

O desembargador-relator entendeu do recurso que o dever de desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à promoção, à proteção e à recuperação da saúde está expresso na Constituição Federal. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde junto ao indivíduo e à coletividade.

Para ele, o Município está obrigado ainda a providenciar o medicamento à paciente, a fim de garantir-lhe o mínimo existencial para preservar sua dignidade, já que a mesma não possui condição de custear o tratamento e sofre de grave enfermidade.

?Defiro o pedido de assistência judiciária requerido e o pedido de antecipação de tutela, no sentido de determinar que o município de Maceió forneça gratuitamente à agravante o medicamento Trastuzumab (Herceptin), sendo um frasco a cada 21 dias, durante um ano, ininterruptamente?, determinou o desembargador Pedro Augusto Mendonça.

Palavras-chave: paciente

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