Decisão de decano do STF ‘pode prejudicar acordos de colaboração’, alerta procurador da Lava Jato

Deltan Dallagnol avalia que 'o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável' se tiver a certeza de que a execução da pena em segundo grau não é regra.

Fonte: Estadão

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O procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, de que a execução da pena em segundo grau não é regra, “pode prejudicar a realização de acordos de colaboração” – um dos pilares das investigações de corrupção e cartel iniciadas na Petrobrás.


“Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?”, destacou Deltan, em entrevista ao Estado.


O ministro decano do Supremo acatou um habeas corpus e decidiu na sexta-feira, 1, que fosse suspendido um mandado de prisão contra um réu condenado à prisão por homicídio já em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entendimento, a decisão do plenário do STF ao julgar um habeas corpus em fevereiro deste ano que autorizou a prisão de condenados em 2ª instância antes do trânsito em julgado “não se reveste de eficácia vinculante” e “não se impõe à compulsória observância dos juízes e Tribunais em geral”.


Para o procurador da Lava Jato, se valer o entendimento do decano do Supremo “acordos que permitem revelar corrupção e expandir a investigação da corrupção de modo exponencial acontecerão apenas em casos que são pontos fora da curva como a Lava Jato, em que por circunstâncias excepcionais os réus acreditam que poderão vir a ser punidos”.


“Discordo no mérito porque a execução provisória da pena harmoniza-se com o que acontece nos países desenvolvidos e compatibiliza a exigência constitucional da presunção de inocência com outras exigências igualmente constitucionais como a duração razoável do processo, eficiência e Justiça.”


Impunidade. Deltan avalia que a decisão pode representar um retrocesso e a manutenção dos “infinitos recursos” em processos penais no Brasil, um dos geradores da lentidão judicial no País.


“Justiça lenta, afinal, é injustiça e produz não só sensação de impunidade decorrente da demora mas verdadeira impunidade pela prescrição, que é uma espécie de cancelamento do processo”, afirmou Deltan.


Segundo ele, a prescrição “dá uma certidão de boa conduta ao réu que foi condenado por haver amplas provas de corrupção, como se o crime jamais tivesse sido cometido”. “Simplesmente porque o processo demorou muito na Justiça, ainda que a demora decorra exclusivamente de nosso cipoal recursal e do congestionamento do Judiciário.”


AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO


Um dos autores da proposta do Ministério Público Federal das 10 Medidas contra a Corrupção, que arrecadou mais de 2 milhões de assinaturas e foi enviada ao Congresso, em março, em forma de projeto de lei de iniciativa popular, Deltan afirma ainda que a decisão do ministro Celso de Mello “revela uma discordância pessoal em relação ao entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal de que as penas podem ser executadas após a confirmação da sentença por um tribunal, sem se ter de aguardar infinitos recursos que postergam por mais de década o fim do processo.”


“Propusemos, aliás, dentre as 10 medidas contra a corrupção, que a execução provisória da pena conste expressamente na Constituição.”

Palavras-chave: Operação Lava Jato Petrobras Delação Premiada Corrupção Execução de Pena Segundo Grau

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