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noticias/decano-do-stf-garante-que-nao-ira-mudar-forma-de-receber-advogados

4 Comentários

João Luiz da Silva Júnior Advogado12/02/2009 12:06 Responder

Infelizmente, o que se conclui com tal noticia e comportamento de alguns Ministros do STF é que cada vez mais as prerrogativas dos advogados estam sendo suprimidas e o desrrespeito constante de nosso estatuto. Quem poderia fazer algo pela categoria? Claro que a princípio seria a OAB. No entanto, nada tem feito a respeito. Se tem não esta divulgando nada. Ao meu ver, nós advogados temos que tomarmos nova postura a respeito, em especial nos unirmos mais. De que forma? Pela ética.

Claudio Mazetto Advogado12/02/2009 20:43 Responder

Mais um absurdo contra os advogados. Primeiro acho que efetivamente deve a OAB fazer uma lista dos Magistrados que procuram cercear o direito dos advogados, para que, quando aposentarem passem efetivamente a sofrer as mesmas agruras que sofremos. Alias, deviam impedir que Desembargadores aposentados frequentassem os Tribunais. Esses não precisam marcar audiencias! Quanto a eventual Resolução esquecem os nobres Desembargadores que as prerrogativas da OAB são por força de lei e resolução não muda a lei. Ora, vamos deixar de querelas e distribuir Justiça que é o que o Pais precisa.

DORALICE F. LIMA Bacharel em Ciências Jurídicas13/02/2009 20:02 Responder

O que ocorre, em verdade, é que nos advogados, não temos mais prestígio social. A sociedade não respeita o advogado. Alguns causídicos desprestigiaram a categoria, nobre, valente e ativa. A gota d' agua foi um ganhador de prêmio de loteria oficial revelar, em um programa de televisão, que o advogado que defendia os seus interesses, ter admitido ser o único advogado honesto na face da terra, e depois trair o próprio cliente. É dose.

José Alex Barroso Leal advogado28/02/2009 18:22 Responder

Ilustres Ministros, é compreensível a preocupação dos senhores com a melhor distribuição da justiça, garantindo, para isso, a paridade das partes na relação processual, como imposição do princípio da isonomia. Porém, condicionar o recebimento do advogado, em audiência, à presença da parte adversa, é medida lamentável, porque entrava o exercício do nobre encargo, além de colocar em xeque a honorabilidade e a honestidade do profissional, por remeter a este responsabilidade por eventuais desconfortos, em face da causa. Se a OAB externasse um entendimento desses no sentido contrário, seria um absurdo. Se por Lei, o advogado tem a prerrogativa de buscar tais audiências - o fazendo, obviamente, sempre e sempre em nome da parte que representa, e em qualquer âmbito da justiça, por que obstaculizar o exercício do múnus público, e logo por meio de Regimento Interno, que é norma de hierarquia inferior?. Com certeza, um copioso paradoxo, em que pese o argumento-mor do objetivo pretendido, tanto é que alguns ministros da Corte já disseram que "eu não vou mudar a forma de receber os advogados ? É, parece que nem tudo está perdido. Parabéns!

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