Decano da OAB diz que fim do quinto constitucional é absurdo

Ao tomar conhecimento da intenção da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de apresentar ao Congresso Proposta de Emenda à Constituição visando à extinção do quinto constitucional, o decano do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo de Azevedo Branco, classificou a proposta como um absurdo.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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Brasília, 05/01/2005 - Ao tomar conhecimento da intenção da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de apresentar ao Congresso Proposta de Emenda à Constituição visando à extinção do quinto constitucional, o decano do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo de Azevedo Branco, classificou a proposta como ?um absurdo?. ?A manutenção do quinto é indispensável porque o advogado tem uma mentalidade diferente da do juiz e pode dar uma enorme contribuição neste sentido?, afirmou ele. A Anamatra defende que o acesso à magistratura seja feito exclusivamente por concurso público por entender que as indicações feitas hoje são políticas e podem atentar contra a independência do magistrado.

Gustavo Branco defende a manutenção do quinto constitucional principalmente no aspecto da contribuição que o advogado dá aos julgamentos, por ter uma experiência diversa da do juiz de carreira. ?O advogado tem uma experiência que nem sempre o juiz tem, principalmente em matéria administrativa, disciplinar?, afirmou ele. ?Os tribunais estão cheios de juízes oriundos da advocacia e muitos fizeram uma carreira brilhante, representando a função com dignidade e tendo, inclusive, exercido a Presidência de diversos tribunais?, acrescentou o decano da OAB.

O conselheiro federal, que tem 90 anos de idade e advoga em Minas Gerais, atuou por dez anos como juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado, tendo ingressado na carreira por meio do quinto constitucional quando somava 32 anos de advocacia. Ele examinou os nomes de vários candidatos ao cargo de juiz tanto na condição de advogado quanto como juiz e acredita que a extinção do quinto constitucional não se justifica.

Gustavo Branco chegou a ser vice-presidente do TRT mineiro e já foi agraciado com a medalha ?Ordem do Mérito do Judiciário do Trabalho? do TST e outras condecorações do TRT mineiro. Ele já telefonou hoje para o presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho, para manifestar a sua opinião.

A Anamatra comunicou que vai apresentar a PEC propondo a extinção do quinto constitucional logo que retornarem os trabalhos legislativos. Por meio do quinto, 20% das vagas existentes em tribunais brasileiros são preenchidas por membros indicados pelo Ministério Público e OAB por meio de listas sêxtuplas e tríplices e tendo a escolha final a cargo do presidente da República.

Essa reserva de vagas está prevista no artigo 94 da Constituição, que destina um quinto da composição nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho aos membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e aos advogados de "notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional".

A extinção ou não do quinto constitucional da advocacia também vem sendo discutida internamente na OAB, mas não existe, ainda, um posicionamento final por parte do Conselho Federal da entidade. A OAB possui, inclusive, uma comissão destinada a estudar o assunto (para Análise do Quinto Constitucional), presidida pelo conselheiro federal pela Bahia, Arx Tourinho.

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2 Comentários

marcos toledo escriturario06/01/2005 12:48 Responder

Ora Sr. Dr. Gustavo Branco, sua opiniao de nada vale com relacao ao quinto constitucional, o Dr. Gustavo tinha era que se preocupar com outras coisas mais importantes para a classe dos advogados onde um advogado em varias varas nem pode tirar xerox de um processo, onde um juiz nao atende um advogado que nao tenha peticao, onde um juiz nao atende estagiario, onde os escreventes estao fazendo o que querem com os advogados sem ao menos ter o apoio da OAB, onde os representantes da AOB nunca se encontram nas dependencias para solucionar tais problemas. Veja bem Dr. Gustavo o Sr. esta olhando so para o seu lado onde por conhecimentos e influencias V.Sa. com certeza deve estar para ser o indicado. Bom para finalizar olhe mais para a classe tao sofrida e sem apoio. "do proprio Orgao que cobra anuidade absurda". isso sim é um Absurdo um valor que nao tem um porque. um forte abraco e vamos ao concurso para podermos sim mudar essa sua opiniao sobre os juiz concursados. ps: com a sua e de muitos outros advogados experientes fazendo concurso para a magistratura teremos sim um otimo quatro de magistrados.

Jorge Luiz Lombard Chaves Advogado07/01/2005 18:10 Responder

Concordo, plenamente, com a opinião expressada pelo ilustre decano do CF da OAB, Dr. Gustavo Branco, pois, tal como ele, entendo disparatada a proposta, de iniciativa da ANAMATRA, de extinção do quinto constitucional. Esquece-se a tal associação que, no dizer de Carlos Roberto Faleiro (1) “uma das finalidades do quinto constitucional é democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivência profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais. Essa finalidade é de vital importância, uma vez que, por ser um Poder do Estado, o Judiciário não está sujeito ao controle dos demais poderes, o que, em longo prazo, poderia transformar a jurisdição em uma função hermética, presa a formas e procedimentos, distantes das transformações sociais e das próprias exigências da modernidade. A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais combativos, legítimos representantes da classe da qual se originam, revitaliza o Judiciário, renova as posturas dos magistrados, e retira o Direito de qualquer posição estática, transformando-o em um complexo fenômeno que acompanha as mudanças de seu tempo.” (1) DINIZ, Carlos Roberto Faleiro. O papel do Quinto Constitucional na Renovação do Judiciário. Jus Navengadi, Teresina, a. 7, n. 64, abr. 2003). Espero, sinceramente, que tal proposta não passe de mero devaneio. É isso.

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