Débito de ICMS pode ser quitado com precatórios devidos pelo Estado

Fonte: TJRS

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1 Comentários

David Antonio Avanso advogado27/10/2005 12:40 Responder

parabéns senhor Relator e demais desembargadores, quiçá pudessêmos ter decisões tão sábias a todo tempo em nossos tribunais, onde a balança pende corretamente para os dois lados, no entanto, o que vemos no dia a dia é o insistente entendimento absurdo de que prevalece o estado por ser o público prejudicando assim, sempre o privado que o sustenta, ademais o vergonhoso calote chamado precatório em algum momento deve valer para alguma coisa.

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