De acordo com o STJ, na execução de alimentos, citação por hora certa é válida

A citação por hora certa ocorre quando, por três vezes, um oficial de Justiça tenta citar o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar.  Nessa situação, é possível comunicar a qualquer pessoa da família ou até mesmo a vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora designada

Fonte: STJ

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por um pai devedor de alimentos preso após citação por hora certa.


A citação por hora certa ocorre quando, por três vezes, um oficial de Justiça tenta citar o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar.  Nessa situação, é possível comunicar a qualquer pessoa da família ou até mesmo a vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora designada.


No recurso em habeas corpus, além de questionar a nulidade da citação por hora certa, o devedor também alegou que a sentença que o condenou a pagar alimentos determinou a expedição de ofício para desconto do valor em folha de pagamento. Segundo ele, não há provas nos autos de que esse ofício foi encaminhado ao seu empregador.


Argumentação rechaçada


O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu nenhuma das argumentações. Segundo ele, “não há ilegalidade no decreto de prisão do devedor de alimentos citado por hora certa se o ato se aperfeiçoou pelo cumprimento de todos os requisitos legais”.


Em relação ao fato de não existir prova de que o ofício encaminhado ao seu empregador para desconto em folha de pagamento tenha chegado, o relator destacou que a prova do pagamento é ônus do devedor e que se este realmente “estivesse com intenção de quitar o débito mensalmente, utilizar-se-ia de um dos vários meios existentes de remessa de dinheiro”.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Palavras-chave: Execução de Alimentos Citação Hora Certa STJ Habeas Corpus

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1 Comentários

Alexandria Júnior Oficial de Justiça 18/11/2015 21:47 Responder

Há um equívoco na matéria ao mencionar somente o requisito objetivo, ausência do réu, para se efetuar a Citação com Hora Certa. Existe o requisito subjetivo, a suspeita por parte do oficial de justiça da ocultação para tentativa de frustração da citação por parte do réu. Sem os dois, a citação com hora certa é passível de nulidade. Sds.

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