De acordo com o STJ, cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo

O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.


As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.


Decisão consolidada


O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.


“Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão.


Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, além de não ser abusiva, a medida “confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos".

Palavras-chave: CDC Cobrança Juros Entrega Chaves Imóvel Construção

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