Danos em imóvel locado geram indenização

A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal.

Fonte: TJRN

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A Controle Confecções Ltda e seu representante legal, na qualidade de fiador, responsável solidariamente, terão que pagar a quantia de mais de 31 mil reais, a título de danos materiais e lucros cessantes, para o proprietário de um imóvel, alugado pela empresa e que foi devolvido com itens danificados, o que violou a cláusula oitava do contrato de locação.

A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, em 12 de fevereiro de 1993, foi celebrado um contrato de locação de um bem imóvel comercial com a empresa, que perdurou até 22 de março de 2007.

O autor da ação inicial sustentou que, no ato da devolução do imóvel, foi constatado, de comum acordo entre as partes, que o bem se encontrava bastante deteriorado, com instalações elétricas danificadas, janelas precisando de reparos, sanitário quebrado, piso danificado, forro de gesso sujo, paredes sem pintura, dentre outras avarias demonstradas nas fotos em anexo nos autos.

Os desembargadores destacaram que ficou claro o ilícito praticado pelos autores do recurso junto ao TJRN (apelantes), em total violação não só a cláusula contratual, mas também em afronta as disposições legais contidas na Lei nº 8.245/91 - Lei de Locações.

O fato resultou em danos emergentes e lucros cessantes e os apelantes não comprovaram fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do proprietário do imóvel (CPC, art. 333, II).

Palavras-chave: indenização

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