CTBC vai integrar processo em que a Anatel discute cobrança de tarifa básica de telefonia

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC Telecom vai integrar, como assistente litisconsorcial, o processo em que a Agência Nacional de Telecomunicações pediu o sobrestamento das ações de várias partes do País em que se discute a cobrança de tarifa básica de telefone. A decisão é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, que estendeu também à CTBC a liminar concedida a outras empresas para que todas as ações sejam concentradas no Juízo da 2ª Vara Federal de Brasília "Tendo em vista o interesse jurídico da requerente no presente conflito e buscando evitar decisões conflitantes, defiro o pedido(...) como formulado", afirmou.

Ao julgar conflito de competência proposto pela Anatel, o ministro determinou que o juiz da 2ª Vara Federal de Brasília ficará com a incumbência de decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes às ações individuais propostas pelos clientes da Telefônica e da Telemar. No caso dessa última, não foi mencionado o número de processos existentes no âmbito da região atendida pela holding. Com essa decisão, todos os processos referentes à queda-de-braço em torno da cobrança da assinatura básica passarão a ser resolvidas, caso a caso, pelo juízo federal de Brasília.

Apenas da Telefônica, holding que controla a concessionária de telefonia fixa do Estado de São Paulo, são 66 mil ações individuais que passam para a esfera da Vara Federal de Brasília. As estimativas dão conta de que contra a Telemar ? controladora das concessionárias do Rio e parte do Nordeste ? existem cerca de 30 mil processos. Em março, o ministro Francisco Falcão havia decidido que as 15 mil ações individuais na aérea de concessão da BrasilTelecom também estariam centralizadas na mesma Vara Federal.

"Tendo em vista as circunstâncias factuais inerentes à hipótese versada, envolvendo cerca de 66 mil ações individuais, o risco de decisões contraditórias e, ainda, considerando o princípio da segurança jurídica, defiro o pleito da requerente (Telefônica) para determinar o sobrestamento das ações coletivas acima indicadas, bem como das ações individuais nos juízos federal e estadual", diz a decisão do ministro Falcão no conflito de competência suscitado pela Telefônica.

Histórico - A queda-de-braço envolvendo os clientes e as operadoras de telefonia fixa começou em janeiro deste ano. Naquela ocasião, as ações coletivas contra a cobrança da assinatura básica ? item da cesta tarifária fixado pelos contratos de concessão ? pipocaram dos mais diversos pontos do país. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, decidiu concentrar esses processos na 2ª Vara Federal de Brasília.

Como a decisão ocorreu no período de recesso forense, encerrado esse estágio, todos os conflitos de competência envolvendo o mesmo tema foram para o ministro Francisco Falcão, o relator desse embate jurídico. No dia 10, mais um capítulo teve desfecho no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela data, o ministro Falcão decidiu pela centralização de 15 mil ações individuais contra a BrasilTelecom (BT) ? holding de telefonia fixa que opera nas regiões Centro-Oeste e Sul e parte da região Norte do país ? no juízo da 2ª Vara Federal de Brasília. Na prática, aqueles processos que tramitavam nos juizados especiais ou na Justiça estadual propostos pelos consumidores também estarão na jurisdição da Vara Federal de Brasília.

Posteriormente, os advogados da Telefônica e da Telemar adotaram o mesmo procedimento. O ponto central do embate é a cobrança da assinatura básica. O valor médio da assinatura é de R$ 36,35 a cada mês ? incluído o imposto ?, o que representa uma receita para as concessionárias de cerca de R$ 1,4 bilhão por mês. É justamente esse dinheiro que os consumidores não querem pagar.

Para conseguir o intento, a disputa jurídica partiu em duas frentes. Uma delas por meio de ações coletivas, lideradas por entidades de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, que provocou resultados dos mais diversos em cerca de 60 varas das Justiças estadual e federal. Por meio de conflito de competência interposto no STJ, as concessionárias e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obtiveram vitória preliminar na qual se determinou a centralização dessas ações específicas na 2ª Vara Federal de Brasília.

Na segunda frente de atuação, foram propostas ações individuais. No primeiro round, o ministro Francisco Falcão decidiu que os pedidos da BrasilTelecom, Telefônica e Telemar tinham procedência, mandou que todos os processos ficassem sobrestados e que as questões urgentes passassem a ser resolvidas pela Vara Federal de Brasília.

Rosângela Maria / Roberto Cordeiro
(61) 319-8590

Processo:  CC 47731

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1 Comentários

Lázaro Oliveira de Souza Advogado18/04/2005 8:42 Responder

Pelo valor citado de R$ 36,35 verifica-se que estão tratando somente da assinatura residencial, ora, a não residencial é muito maior e está em discussão a assinatura básica, ou seja, discute-se a assinatura e não qual o tipo de assinatura, ou seja, não é somente a residencial, a não residencial hoje está no valor de R$ 58,29.

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